Decreto nº 48.232/2019
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 6.035.000,00 em favor da Universidade de Pernambuco - UPE.
DECRETO Nº 48.232, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 6.035.000,00 em favor da Universidade de Pernambuco - UPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518 , de 26 de dezembro de 2018, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e investimento do Órgão, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Universidade de Pernambuco - UPE, crédito suplementar no valor de R$ 6.035.000,00 (seis milhões e trinta e cinco mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso de arrecadação da Universidade de Pernambuco - UPE, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, na fonte de recursos "0244 - Recursos do SUS Exclusive Convênios", no valor de R$ 6.035.000,00 (seis milhões e trinta e cinco mil reais), especificado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de outubro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ ALUÍSIO LESSA DA SILVA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00406 Universidade de Pernambuco - UPE
Atividade: 10.302.0061.0076 - Atendimento Ambulatorial e Hospitalar 4.628.356,00
4.4.90.00 - Investimentos 0244 581.760,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0244 4.046.596,00
Atividade: 10.302.0065.0072 - Conservação e Adaptação de Unidades de Saúde 221.600,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0244 221.600,00
Atividade: 12.121.0979.0088 - Desenvolvimento Institucional da UPE 30.489,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0244 30.489,00
Atividade: 10.122.0979.4451 - Suporte às atividades fins da Universidade de Pernambuco e suas 1.154.555,00
Unidades de Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0244 1.154.555,00
TOTAL 6.035.000,00
ANEXO II
(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00406 Universidade de Pernambuco - UPE
7.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 6.035.000,00
7.6.0.0.00.0.0 - Receita de Serviços 6.035.000,00
7.6.3.0.00.0.0 - Serviços e Atividades Referentes à Saúde 6.035.000,00
7.6.3.8.00.0.0 - Serviços e Atividades Referentes à Saúde - Específico para Estados/DF/Municípios 6.035.000,00
7.6.3.8.01.0.0 - Serviços de Saúde - Específico para Estados/DF/Municípios 6.035.000,00
7.6.3.8.01.1.0 - Serviços Hospitalares - Principal 6.035.000,00
7.6.3.8.01.1.1 - Serviços Hospitalares - Principal 6.035.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.