Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 48.242/2019

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 9.038.000,00 em favor da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE.

DECRETO Nº 48.242, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2019.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 9.038.000,00 em favor da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 16.518 , de 26 de dezembro de 2018, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, crédito suplementar no valor de R$ 9.038.000,00 (nove milhões e trinta e oito mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 8 de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

SILENO DE SOUSA GUEDES

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE

00402 Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE

Atividade: 14.846.0944.0492 - Contribuições Patronais da FUNASE ao FUNAFIN 654.000,00

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 654.000,00

Op. Especial: 28.846.0944.0470 - Contribuição Complementar da FUNASE ao FUNAFIN 5.584.000,00

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 5.584.000,00

Atividade: 14.421.1055.4081 - Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei e às suas 2.800.000,00

Famílias

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 2.800.000,00

TOTAL 9.038.000,00

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE

00402 Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE

Atividade: 08.301.1055.2183 - Atenção Especial à Saúde do Adolescente em Conflito com a Lei 780.000,00

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 780.000,00

Atividade: 14.122.0944.4361 - Suporte às Atividades Fins da Fundação de Atendimento 1.158.000,00

Socioeducativo - FUNASE

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 1.158.000,00

Atividade: 14.846.0944.0463 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição da FUNASE 100.000,00

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 100.000,00

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA

00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta

Atividade: 04.846.0955.0175 - Contribuição Patronal da Secretaria da Fazenda ao FUNAFIN 7.000.000,00

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 7.000.000,00

TOTAL 9.038.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.