Decreto nº 48.276/2019
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao benefício de isenção do imposto no fornecimento de energia elétrica para consumo em estabelecimento de produtor rural.
DECRETO Nº 48.276, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019.
Modifica o Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao benefício de isenção do imposto no fornecimento de energia elétrica para consumo em estabelecimento de produtor rural.
A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, DECRETA:
Art. 1º A alínea "c" do inciso I do art. 396 do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 396. ...
I - ....
...
c) em estabelecimento de produtor que se dedique à produção agrícola ou animal ou à captura de pescado, observado o disposto no
§ 3º (Convênio ICMS 76/1991); (NR)
...".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 20 de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Governadora do Estado em exercício
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 44650/2017 de 30/06/2017