Decreto nº 48.279/2019
Altera o Decreto nº 30.569, de 29 de junho de 2007, que dispõe sobre o Comitê Estadual de Governança do Pacto Pela Vida e o Decreto nº 38.576, de 27 de agosto de 2012, que dispõe sobre as Câmaras Técnicas do Pacto Pela Vida.
DECRETO Nº 48.279, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.
Altera o Decreto nº 30.569 , de 29 de junho de 2007, que dispõe sobre o Comitê Estadual de Governança do Pacto Pela Vida e o Decreto nº 38.576 , de 27 de agosto de 2012, que dispõe sobre as Câmaras Técnicas do Pacto Pela Vida.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes nos modelos de governança e gestão do Programa Pacto Pela Vida;
CONSIDERANDO o Decreto nº 39.336 , de 25 de abril de 2013 que estabelece a execução dos Pactos de Resultados no âmbito do Poder Executivo Estadual, DECRETA:
Art. 1º Os arts. 1º, 2º e 3º do Decreto nº 30.569 , de 29 de junho de 2007, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...
...
Art. 2º O Comitê Estadual será composto pelos titulares dos seguintes órgãos: (NR)
I - Secretaria de Planejamento e Gestão; (NR)
...
III - Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude; (NR)
IV - Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas; (NR)
V - Secretaria de Justiça e Direitos Humanos; (NR)
VI - Secretaria da Mulher; (NR)
VII - Secretaria da Casa Civil; (NR)
VIII - Casa Militar; (NR)
...
§ 3º O Governador do Estado será o Presidente do Comitê, e em sua ausência, será substituído, pelo Secretário de Planejamento e Gestão do Estado, Coordenador Executivo do Comitê. (NR)
§ 4º O Comitê Estadual de Governança se reunirá, periodicamente, por convocação do Governador ou do Secretário de Planejamento e Gestão do Estado. (NR)
Art. 3º Ao Comitê Estadual de Governança do Pacto Pela Vida também compete: (NR)
I - definir as estratégias, bem como as ações e projetos prioritários no âmbito do Pacto Pela Vida; (NR)
II - acompanhar a elaboração e execução orçamentária das ações e projetos prioritários; (NR)
III - estabelecer indicadores específicos para monitoramento das ações e projetos prioritários; (NR)
IV - monitorar e avaliar a execução das ações e projetos prioritários, bem como os resultados do Programa Pacto Pela Vida; (NR)
V - elaborar Relatório de Atividades e Recomendações. (AC)
..."
Art. 2º Os arts. 1º, 6º e 8º do Decreto nº 38.576 , de 27 de agosto de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...
...
V - Câmara de Políticas sobre Drogas; (NR)
...
Art. 6º À Câmara de Políticas sobre Drogas compete coordenar a implementação e a execução das ações estratégicas, no âmbito do Pacto pela Vida, para prevenção ao uso de drogas, cuidado e reinserção social de pessoas usuárias. (NR)
...
Art. 8º O Comitê Gestor Executivo do Pacto Pela Vida será presidido pelo Governador do Estado, e na sua ausência, pelo Secretário de Planejamento e Gestão, coordenador do Programa, e composto pelos titulares dos seguintes órgãos, bem como pelos responsáveis por suas respectivas unidades técnicas: (NR)
I - Secretaria de Planejamento e Gestão; (AC)
II - Secretaria de Defesa Social; (AC)
III - Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude; (AC)
IV - Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas; (AC)
V - Secretaria de Justiça e Direitos Humanos; (AC)
VI - Secretaria da Mulher; (AC)
VII - Secretaria da Casa Civil; e (AC)
VIII - Casa Militar. (AC)
§ 1º São convidados permanentes para integrarem o Comitê, representantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Assembleia legislativa e Municípios do Estado. (NR)
§ 2º Os coordenadores das Câmaras Técnicas do Pacto Pela Vida, designados por ato do Governador do Estado, deverão compor o Comitê Gestor Executivo." (AC)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se o inciso IV do art. 1º, os incisos IX ao XVII e o
§ 2º do art. 2º, os §§ 1º e 2º do art. 3º e o art. 4º, todos do Decreto nº 30.569 , de 29 de junho de 2007.
Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 25 de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
SILENO DE SOUSA GUEDES
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
SILVIA MARIA CORDEIRO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 2
Art. 6
Art. 8
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 30569/2007 de 29/06/2007
Decreto nº 38576/2012 de 27/08/2012