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Decreto nº 48.279/2019

Altera o Decreto nº 30.569, de 29 de junho de 2007, que dispõe sobre o Comitê Estadual de Governança do Pacto Pela Vida e o Decreto nº 38.576, de 27 de agosto de 2012, que dispõe sobre as Câmaras Técnicas do Pacto Pela Vida.

DECRETO Nº 48.279, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.

Altera o Decreto nº 30.569 , de 29 de junho de 2007, que dispõe sobre o Comitê Estadual de Governança do Pacto Pela Vida e o Decreto nº 38.576 , de 27 de agosto de 2012, que dispõe sobre as Câmaras Técnicas do Pacto Pela Vida.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes nos modelos de governança e gestão do Programa Pacto Pela Vida;

CONSIDERANDO o Decreto nº 39.336 , de 25 de abril de 2013 que estabelece a execução dos Pactos de Resultados no âmbito do Poder Executivo Estadual, DECRETA:

Art. 1º Os arts. 1º, 2º e 3º do Decreto nº 30.569 , de 29 de junho de 2007, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

...

Art. 2º O Comitê Estadual será composto pelos titulares dos seguintes órgãos: (NR)

I - Secretaria de Planejamento e Gestão; (NR)

...

III - Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude; (NR)

IV - Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas; (NR)

V - Secretaria de Justiça e Direitos Humanos; (NR)

VI - Secretaria da Mulher; (NR)

VII - Secretaria da Casa Civil; (NR)

VIII - Casa Militar; (NR)

...

§ 3º O Governador do Estado será o Presidente do Comitê, e em sua ausência, será substituído, pelo Secretário de Planejamento e Gestão do Estado, Coordenador Executivo do Comitê. (NR)

§ 4º O Comitê Estadual de Governança se reunirá, periodicamente, por convocação do Governador ou do Secretário de Planejamento e Gestão do Estado. (NR)

Art. 3º Ao Comitê Estadual de Governança do Pacto Pela Vida também compete: (NR)

I - definir as estratégias, bem como as ações e projetos prioritários no âmbito do Pacto Pela Vida; (NR)

II - acompanhar a elaboração e execução orçamentária das ações e projetos prioritários; (NR)

III - estabelecer indicadores específicos para monitoramento das ações e projetos prioritários; (NR)

IV - monitorar e avaliar a execução das ações e projetos prioritários, bem como os resultados do Programa Pacto Pela Vida; (NR)

V - elaborar Relatório de Atividades e Recomendações. (AC)

..."

Art. 2º Os arts. 1º, 6º e 8º do Decreto nº 38.576 , de 27 de agosto de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

...

V - Câmara de Políticas sobre Drogas; (NR)

...

Art. 6º À Câmara de Políticas sobre Drogas compete coordenar a implementação e a execução das ações estratégicas, no âmbito do Pacto pela Vida, para prevenção ao uso de drogas, cuidado e reinserção social de pessoas usuárias. (NR)

...

Art. 8º O Comitê Gestor Executivo do Pacto Pela Vida será presidido pelo Governador do Estado, e na sua ausência, pelo Secretário de Planejamento e Gestão, coordenador do Programa, e composto pelos titulares dos seguintes órgãos, bem como pelos responsáveis por suas respectivas unidades técnicas: (NR)

I - Secretaria de Planejamento e Gestão; (AC)

II - Secretaria de Defesa Social; (AC)

III - Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude; (AC)

IV - Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas; (AC)

V - Secretaria de Justiça e Direitos Humanos; (AC)

VI - Secretaria da Mulher; (AC)

VII - Secretaria da Casa Civil; e (AC)

VIII - Casa Militar. (AC)

§ 1º São convidados permanentes para integrarem o Comitê, representantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Assembleia legislativa e Municípios do Estado. (NR)

§ 2º Os coordenadores das Câmaras Técnicas do Pacto Pela Vida, designados por ato do Governador do Estado, deverão compor o Comitê Gestor Executivo." (AC)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se o inciso IV do art. 1º, os incisos IX ao XVII e o

§ 2º do art. 2º, os §§ 1º e 2º do art. 3º e o art. 4º, todos do Decreto nº 30.569 , de 29 de junho de 2007.

Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 25 de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

SILENO DE SOUSA GUEDES

CLOVES EDUARDO BENEVIDES

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA

SILVIA MARIA CORDEIRO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 2

Art. 6

Art. 8

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 30569/2007 de 29/06/2007

Decreto nº 38576/2012 de 27/08/2012