Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 48.290/2019

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 29.623.700,24 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

DECRETO Nº 48.290, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 29.623.700,24 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 16.518 , de 26 de dezembro de 2018, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 29.623.700,24 (vinte e nove milhões, seiscentos e vinte e três mil, setecentos reais e vinte e quatro centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso de arrecadação de recursos do tesouro do Estado, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, na fonte de recursos "0144 - Recursos do SUS Exclusive Convênios - Adm. Direta", no valor de R$ 29.623.700,24 (vinte e nove milhões, seiscentos e vinte e três mil, setecentos reais e vinte e quatro centavos), especificado no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de novembro de 2019.

Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 25 de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

Atividade: 10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 29.623.700,24

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0144 29.623.700,24

TOTAL 29.623.700,24

ANEXO II

(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 29.623.700,24

1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 29.623.700,24

1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 29.623.700,24

1.7.1.8.00.0.0 Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios 29.623.700,24

1.7.1.8.03.0.0 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Bloco Custeio das Ações e 29.623.700,24

Serviços Públicos de Saúde

1.7.1.8.03.1.1 Transferência de Recursos do SUS - Atenção Básica - Principal 29.623.700,24

1.7.1.8.03.1.1 Transferência de Recursos do SUS - Atenção Básica - Principal 29.623.700,24

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.