Decreto nº 48.307/2019
Altera o Anexo Único do Decreto nº 48.035, de 2 de outubro de 2019, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Distrito de Caraibeiras, Município de Tacaratu, neste Estado.
DECRETO Nº 48.307, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.
(Revogado pelo Decreto nº 48480 /2019) Altera o Anexo Único do Decreto nº 48.035 , de 2 de outubro de 2019, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Distrito de Caraibeiras, Município de Tacaratu, neste Estado.
(Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 48.480 , de 26 de dezembro de 2019.). O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 48.035 , de 2 de outubro de 2019, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 27 de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO "ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO Área de terra com formato regular, com medidas de 10,00 x 20,00 m, indicando um perímetro de 60,00 m e uma área de 200,00 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada "Sítio Paquiú", pertencente à Sra. Edileusa Carlos de Lima, localizada no Distrito de Caraibeiras, Município de Tacaratu/PE, confrontando-se ao Nordeste, Noroeste, Sudeste e Sul com terras remanescentes da propriedade em questão e ao Sudoeste com a Rua Pedro Joaquim do Nascimento. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo: PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM
E (X) N (Y)
P01-P02 10,00 600803.9289 8992810.9289
P02-P03 20,00 600811.0000 8992818.0000
P03-P04 10,00 600796.8579 8992832.1421
P04-P01 20,00 600789.7868 8992825.0711
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