Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 48.309/2019

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na área urbana do Município de Venturosa, neste Estado.

DECRETO Nº 48.309, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na área urbana do Município de Venturosa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na área urbana do Município de Venturosa, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto 04 (EEE-04) e de Trecho do Coletor 1 da Bacia 1, respectivamente, no Município de Venturosa, neste Estado.

Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a desapropriação e a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse ou efetivação da servidão administrativa nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 27 de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

DESAPROPRIAÇÃO - ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO 04 (EEE-04)

Área de terra com formato irregular com perímetro de 90,79 m e área de 400,36 m², destinada à construção da EEE-04, encravada numa parte de terra da propriedade denominada "Boa Sorte", pertencente ao Sr. José Iran da Silva Galindo, localizada na zona urbana do Município de Venturosa/PE, confrontando-se em todas as direções com terras remanescentes da propriedade em questão. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM

DE PARA E (X) N (Y)

01 02 12,00 734004.34 9052119.56

02 03 33,62 734013.80 9051112.18

03 04 12,00 733991.61 9052086.92

04 01 33,18 733982.43 9052094.65

SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - COLETOR 1 DA BACIA 1 - TRECHO 1

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 178,14 m, indicando um perímetro de 375,39 m e uma área de 1.061,24 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada "Boa Sorte", pertencente ao Sr. José Iran da Silva Galindo, localizada na zona urbana do Município de Venturosa/PE, confrontando-se ao Norte, ao Sul e ao Oeste com terras remanescentes da propriedade em questão e ao Leste com a Rua Antônio Cazuza de Almeida. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P10, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM

DE PARA E (X) N (Y)

01 02 25,25 734006.88 9052117.57

02 03 39,48 734030.28 9052127.05

03 04 68,77 734063.78 9052106.15

04 05 49,19 734118.97 9052065.14

05 06 6,09 734165.91 9052050.42

06 07 48,06 734163.15 9052045.00

07 08 70,59 734117.30 9052059.44

08 09 36,16 734060.40 9052101.20

09 10 18,78 734029.75 9052120.38

10 01 6,94 734012.35 9052113.31

SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - COLETOR 1 DA BACIA 1 - TRECHO 2

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 68,83 m, indicando um perímetro de 151,64 m e uma área de 412,77 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada "Boa Sorte", pertencente ao Sr. José Iran da Silva Galindo, localizada na zona urbana do Município de Venturosa/PE, confrontando-se ao Norte, ao Leste e ao Oeste com terras pertencentes ao Sr. Esueldes Alexandre da Silva e ao Sul com terras remanescentes da propriedade em questão. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P06, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM

DE PARA E (X) N (Y)

01 02 17,12 734008.87 9052118.38

02 03 47,92 734001.18 9052133.68

03 04 7,96 733967.65 9052167.91

04 05 54,09 733968.28 9052175.84

05 06 18,54 734006.12 9052137.20

06 01 6,02 734014.45 9052120.64

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.