Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 48.321/2019

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 1.230.000,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.

DECRETO Nº 48.321, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 1.230.000,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518 , de 26 de dezembro de 2018, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal e operacionais da Secretaria, não implicando em acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, crédito suplementar no valor de R$ 1.230.000,00 (um milhão, duzentos e trinta mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 27 de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

SILENO DE SOUSA GUEDES

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE

00107 Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Administração Direta

Atividade: 14.122.0965.4384 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Desenvolvimento 1.105.000,00

Social, Criança e Juventude

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 605.700,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 499.300,00

Atividade: 08.243.0965.4481 - Fomento aos Eventos da Secretaria de Desenvolvimento Social 125.000,00

Criança e Juventude

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 125.000,00

TOTAL 1.230.000,00

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE

00107 Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Administração Direta

Atividade: 08.242.0381.4136 - Operacionalização e Expansão da Rede de Atenção e Apoio à 405.200,00

Pessoa com Deficiência

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 405.200,00

Atividade: 08.244.0909.4128 - Execução de Ações do Programa Mãe Coruja Pernambucana pelo 24.700,00

FEAS

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 24.700,00

Atividade: 14.126.0965.2471 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de 4.800,00

Governo na Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e

Juventude

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 4.800,00

Atividade: 14.422.0381.1323 - Operacionalização e Expansão da Rede de Apoio e Atenção aos 6.000,00

Povos Tradicionais e do Enfrentamento ao Racismo

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 6.000,00

Atividade: 14.422.1075.4541 - Promoção de Direitos da Criança e da Juventude 370.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 370.000,00

Atividade: 14.846.0965.1973 - Contribuições Patronais da Secretaria de Desenvolvimento Social, 236.500,00

Criança e Juventude ao FUNAFIN

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 236.500,00

Atividade: 14.846.0965.3380 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores 15.900,00

da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 15.900,00

Op. Especial: 28.846.0965.1968 - Contribuição Complementar da Secretaria de Desenvolvimento 56.900,00

Social, Criança e Juventude ao FUNAFIN

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 56.900,00

Atividade: 28.846.0965.1971 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição da Secretaria 110.000,00

de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 110.000,00

TOTAL 1.230.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.