Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 48.329/2019

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 5.100.000,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

DECRETO Nº 48.329, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 5.100.000,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518 , de 26 de dezembro de 2018, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 5.100.000,00 (cinco milhões e cem mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de novembro de 2019.

Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 28 de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

Atividade: 12.362.0402.4325 - Operacionalização da Rede de Educação Integral e Semi-Integral 2.000.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0119 2.000.000,00

Projeto: 12.362.0402.2278 - Melhoria e Expansão da Educação Integral e Semi-Integral 1.000.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0102 1.000.000,00

Atividade: 12.122.0966.4156 - Fomento e Apoio aos Conselhos no Âmbito da Secretaria de 100.000,00

Educação e Esportes

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 100.000,00

Projeto: 12.122.0966.4023 - Adequação das Instalações Físicas da Secretaria de Educação e 1.800.000,00

Esportes

4.4.90.00 - Investimentos 0101 1.800.000,00

Atividade: 12.392.1032.2262 - Manutenção da Biblioteca Pública Estadual 200.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 200.000,00

TOTAL 5.100.000,00

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

Atividade: 12.122.0966.4385 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Educação e Esportes 2.300.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 300.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0119 2.000.000,00

Atividade: 12.362.0402.2310 - Fornecimento de Alimentação Escolar para Educação Integral e 1.000.000,00

Semi-Integral

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0102 1.000.000,00

Projeto: 12.368.1027.3314 - Expansão e Melhoria da Rede Escolar 1.800.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0101 1.800.000,00

TOTAL 5.100.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.