Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 48.332/2019

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 231.448,01 em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB.

DECRETO Nº 48.332, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 231.448,01 em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518 , de 26 de dezembro de 2018, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas correntes do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, crédito suplementar no valor de R$ 231.448,01 (duzentos e trinta e um mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e um centavo), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 28 de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

00609 Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB

Atividade: 16.122.0938.4354 - Suporte às Atividades Fins da Companhia Estadual de Habitação e 231.448,01

Obras - CEHAB

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 231.448,01

TOTAL 231.448,01

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

00401 Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE

Atividade: 09.122.0943.4360 - Suporte às Atividades Fins da Fundação de Aposentadorias e 51.467,01

Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 51.467,01

Atividade: 09.126.0943.4252 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na 173.881,00

Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado

de Pernambuco - FUNAPE

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 173.881,00

Op. Especial: 11.846.0943.1180 - Encargos com o PASEP da FUNAPE 6.100,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 6.100,00

TOTAL 231.448,01

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 30 de novembro de 2019, pág. 4, coluna 1.)

No preâmbulo do Decreto nº 48.332, de 28 de novembro de 2019 que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 231.448,01 em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB:

ONDE SE LÊ:

"O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518 , de 26 de dezembro de 2018, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas correntes do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,"

LEIA-SE:

"O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 16.518 , de 26 de dezembro de 2018, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas correntes do Órgão, não implicando acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,"

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.