Decreto nº 48.333/2019
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 1.025.700,00 em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
DECRETO Nº 48.333, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 1.025.700,00 em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V do art. 10 da Lei nº 16.518 , de 26 de dezembro de 2018, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, crédito suplementar no valor de R$ 1.025.700,00 (um milhão, vinte e cinco mil e setecentos reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 28 de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SILENO DE SOUSA GUEDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Atividade: 08.244.0570.2579 - Implementação das Ações e Serviços da Proteção Social Básica 600.000,00
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes 0101 600.000,00
Atividade: 08.244.0570.2581 - Estruturação e Fortalecimento de Ações e Serviços da Proteção 425.700,00
Social Especial de Média Complexidade
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes 0101 425.700,00
TOTAL 1.025.700,00
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Atividade: 08.243.0570.4050 - Fortalecimento das Ações e Serviços do Programa Vida Nova 40.500,00
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0101 40.500,00
Atividade: 08.244.0570.4068 - Implementação das Ações do Programa PE no Batente 400.600,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 400.600,00
Projeto: 08.306.0907.4063 - Ampliação da Rede de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN 79.900,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 79.900,00
Atividade: 14.422.0920.4322 - Acolhimento Protetivo de Criança e Adolescente 504.700,00
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes 0101 450.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 54.700,00
TOTAL 1.025.700,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.