Decreto nº 48.349/2019
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 1.683.000,00 em favor da Procuradoria Geral de Justiça.
DECRETO Nº 48.349, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 1.683.000,00 em favor da Procuradoria Geral de Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518 , de 26 de dezembro de 2018, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com Pessoal e Encargos Sociais do Órgão, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Procuradoria Geral de Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 1.683.000,00 (um milhão e seiscentos e oitenta e três mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes das seguintes fontes:
I - anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II; e
II - excesso de arrecadação de recursos da Procuradoria Geral de Justiça, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários", no valor R$ 1.033.000,00 (um milhão e trinta e três mil reais) especificado no Anexo III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
32000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta
Atividade: 14.422.0295.1133 - Defesa dos Direitos Indisponíveis da Sociedade e do Cidadão 350.000,00
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 350.000,00
Atividade: 14.846.0949.1130 - Contribuições Patronais do Ministério Público de Pernambuco - 1.333.000,00
MPPE ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 1.333.000,00
TOTAL 1.683.000,00
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
32000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta
Atividade: 14.126.0949.4257 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na 650.000,00
Procuradoria Geral de Justiça
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 650.000,00
TOTAL 650.000,00
ANEXO III
(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 1.033.000,00
1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 1.033.000,00
1.3.2.0.00.0.0 Valores Mobiliários 1.033.000,00
1.3.2.1.00.0.0 Juros e Correções Monetárias 1.033.000,00
1.3.2.1.00.1.1 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 1.033.000,00
1.3.2.1.00.1.1 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 1.033.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.