Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 48.352/2019

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 27.722.383,50 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

DECRETO Nº 48.352, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 27.722.383,50 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 16.518 , de 26 de dezembro de 2018, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 27.722.383,50 (vinte e sete milhões, setecentos e vinte e dois mil, trezentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso de arrecadação do Tesouro do Estado, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, na fonte de recursos "0116 - Recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECEP", no valor de R$ 27.722.383,50 (vinte e sete milhões, setecentos e vinte e dois mil, trezentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos), especificado no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de dezembro de 2019.

Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 6 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

HUMBERTO MARANHÃO ANTUNES

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

Atividade: 10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 13.000.000,00

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão

de Entidades Filantrópicas

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0116 12.802.916,00

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0101 197.084,00

Atividade: 10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 14.722.383,50

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0116 6.722.383,50

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0116 8.000.000,00

TOTAL 27.722.383,50

ANEXO II

(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 27.722.383,50

1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 27.722.383,50

1.3.2.0.00.0.0 Valores Mobiliários 27.722.383,50

1.3.2.1.00.0.0 Juros e Correções Monetárias 27.722.383,50

1.3.2.1.00.1.1 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 27.722.383,50

1.3.2.1.00.1.1 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 27.722.383,50

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.