Decreto nº 48.375/2019
Modifica o Decreto nº 19.528, de 30 de dezembro de 1996, relativamente aos procedimentos para ressarcimento do ICMS recolhido antecipadamente.
DECRETO Nº 48.375, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.
Modifica o Decreto nº 19.528 , de 30 de dezembro de 1996, relativamente aos procedimentos para ressarcimento do ICMS recolhido antecipadamente.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 19.528 , de 30 de dezembro de 1996, que consolida normas relativas ao regime de substituição tributária e dispõe sobre hipóteses de antecipação do ICMS, DECRETA:
Art. 1º O art. 21 do Decreto nº 19.528 , de 30 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 21. ...
...
§ 6º ...
...
II - ressalvado o disposto em legislação específica, devem ser anexadas à solicitação a que se refere o inciso I: (NR)
a) as Notas Fiscais Eletrônicas - NF-es relativas à saída para outro Estado que motivaram o ressarcimento, observado o disposto no
§ 8º; e (NR)
...
§ 8º Relativamente ao disposto na alínea "a" do inciso II do
§ 6º, deve ser comprovada a realização da operação interestadual, mediante inclusão do evento de confirmação da operação na NF-e ou apresentação do conhecimento de transporte, recibo de entrega da mercadoria ou outro documento que demonstre a efetiva circulação da mercadoria. (AC)
...".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 13 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 19528/1996 de 30/12/1996