Estadual · Pernambuco

Decreto nº 48.376/2019

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada na zona urbana do Município de Timbaúba, neste Estado.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 48.376, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.

(Revogado pelo Decreto nº 48415 /2019) Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada na zona urbana do Município de Timbaúba, neste Estado.

(Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 48.415 , de 18 de dezembro de 2019.). O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada na zona urbana do Município de Timbaúba, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Estação Elevatória de Água Tratada (EEAT), pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água do Município de Timbaúba, neste Estado.

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 13 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO Área de terra com formato irregular, com perímetro de 45,57 m e uma área de 134,40 m², localizada no "Loteamento Bairro Novo", pertencente à F. A. Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, zona urbana do Município de Timbaúba/PE, onde funciona uma Estação Elevatória de Água Tratada (EEAT), confrontando-se ao Norte com as terras do Engenho Salgado, ao Sul e ao Leste com a área A. S. Nº 01 e ao Oeste com a Via Local 08. A área delimita-se por um polígono formado por 08 pontos no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 M, identificadas no quadro abaixo: PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM

E (X) N (Y)

P01-P02 1,23 244829.56 9169611.44

P02-P03 6,68 244830.77 9169611.23

P03-P14 11,49 244836.70 9169608.14

P14-P10 9,62 244836.94 9169596.65

P10-P11 11,85 244827.32 9169596.45

P11-P12 1,47 244826.66 9169608.28

P12-P13 1,68 244826.98 9169609.71

P13-P01 1,54 244828.09 9169610.97