Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 48.379/2019

Altera o art. 3º do Decreto nº 45.127, de 17 de outubro de 2017, que institui o Prêmio Hermilo Borba Filho de Literatura em substituição ao Prêmio Pernambuco de Literatura.

DECRETO Nº 48.379, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.

Altera o art. 3º do Decreto nº 45.127 , de 17 de outubro de 2017, que institui o Prêmio Hermilo Borba Filho de Literatura em substituição ao Prêmio Pernambuco de Literatura.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 45.127 , de 17 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º O valor total do Prêmio será de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), a ser concedido em premiações de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), conforme descritas no Edital da seleção pública e distribuídas da seguinte forma: (NR)

I - 1 (uma) obra vencedora da Região Metropolitana do Recife; (AC)

II - 1 (uma) obra vencedora da Zona da Mata; (AC)

III - 1 (uma) obra vencedora do Agreste; (AC)

IV - 1 (uma) obra vencedora do Sertão; e (AC)

V - 1 (uma) obra vencedora entre as contempladas acima (premiação intitulada "Grande Prêmio")." (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 45127/2017 de 17/10/2017