Decreto nº 48.379/2019
Altera o art. 3º do Decreto nº 45.127, de 17 de outubro de 2017, que institui o Prêmio Hermilo Borba Filho de Literatura em substituição ao Prêmio Pernambuco de Literatura.
DECRETO Nº 48.379, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.
Altera o art. 3º do Decreto nº 45.127 , de 17 de outubro de 2017, que institui o Prêmio Hermilo Borba Filho de Literatura em substituição ao Prêmio Pernambuco de Literatura.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 45.127 , de 17 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º O valor total do Prêmio será de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), a ser concedido em premiações de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), conforme descritas no Edital da seleção pública e distribuídas da seguinte forma: (NR)
I - 1 (uma) obra vencedora da Região Metropolitana do Recife; (AC)
II - 1 (uma) obra vencedora da Zona da Mata; (AC)
III - 1 (uma) obra vencedora do Agreste; (AC)
IV - 1 (uma) obra vencedora do Sertão; e (AC)
V - 1 (uma) obra vencedora entre as contempladas acima (premiação intitulada "Grande Prêmio")." (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 45127/2017 de 17/10/2017