Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 48.384/2019

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de fruição de estímulo do PRODEPE regulamentado pelo Decreto nº 32.384, de 25 de dezembro de 2008, concedido pelo Decreto nº 32.020, de 29 de junho de 2008, para a empresa MIXFOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, atualmente denominada MIX FOODS INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO LTDA.

DECRETO Nº 48.384, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de fruição de estímulo do PRODEPE regulamentado pelo Decreto nº 32.384 , de 25 de dezembro de 2008, concedido pelo Decreto nº 32.020 , de 29 de junho de 2008, para a empresa MIXFOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, atualmente denominada MIX FOODS INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 119ª Reunião do referido Comitê, realizada em 2 de outubro de 2019, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE de que trata o Decreto nº 32.384 , de 25 de dezembro de 2008, concedido pelo Decreto nº 32.020 , de 29 de junho de 2008, para a empresa MIXFOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, atualmente denominada MIX FOODS INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO LTDA, estabelecida na Rua Artur Moura, nº 88, Galpão 8 e 9, Imbiribeira, Recife - PE, com CNPJ/MF nº 09.419.801/0001-60 e CACEPE nº 0365207-64, nos termos do inciso III do caput e do inciso I do

§ 15 do art. 5º da Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999.

Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 32.384 , de 2008, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º A fruição do estímulo concedido pelo Decreto nº 32.020 , de 29 de junho de 2008, à empresa MIXFOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, atualmente denominada MIX FOODS INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO LTDA, estabelecida na Rua Artur Moura, nº 88, Galpão 8 e 9, Imbiribeira, Recife - PE, com CNPJ/MF nº 09.419.801/0001-60 e CACEPE nº 0365207-64, fica condicionada à observância das seguintes características, nos termos do art. 5º da Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999: (NR)

...

IV - prazos de fruição: (NR)

a) de 1º de julho de 2008 a 30 de junho de 2020; (AC)

b) de 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2032, prorrogação do incentivo, nos termos do inciso III do caput e do inciso I do

§ 15 do artigo 5º da Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999; (AC)

...

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063 , de 4 de setembro de 2013, e no Decreto nº 40.218 , de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos mínimos em projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. (AC)

..."

Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 13 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 32384/2008 de 25/09/2008