Decreto nº 48.420/2019
Dispõe sobre a transferência, para a empresa D&A DECORAÇÃO E AMBIENTAÇÃO LTDA., dos estímulos do PRODEPE concedidos pelos Decretos nº 29.352, de 22 de junho de 2006, e nº 40.255, de 3 de janeiro de 2014, à empresa FLOR ARTE LTDA., em decorrência de ato de incorporação. .
DECRETO Nº 48.420, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a transferência, para a empresa D&A DECORAÇÃO E AMBIENTAÇÃO LTDA, dos estímulos do PRODEPE concedidos pelos Decretos nº 29.352 , de 22 de junho de 2006, e nº 40.255 , de 3 de janeiro de 2014, à empresa FLOR ARTE LTDA, em decorrência de ato de incorporação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 113ª reunião do referido Comitê, realizada em 19 de outubro de 2018;
CONSIDERANDO a incorporação da empresa FLOR ARTE LTDA. pela empresa D&A DECORAÇÃO E AMBIENTAÇÃO LTDA, conforme ata da assembleia de acionistas realizada em 8 de junho de 2018, devidamente arquivada na Junta Comercial do Estado da Paraíba - JUCEP, em 4 de julho de 2018, e na Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE, em 3 de agosto de 2018, DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para a empresa D&A DECORAÇÃO E AMBIENTAÇÃO LTDA, estabelecida na Rua Sargento Silvio Delmar Hollembach, nº 171, Galpão 3 C, sala A, Imbiribeira, Recife - PE, com CNPJ nº 08.749.430/0002-01 e CACEPE nº 0680492-69, os incentivos do PRODEPE concedidos pelos Decretos nº 29.352 , de 22 de junho de 2006, e nº 40.255 , de 3 de janeiro de 2014, à empresa FLOR ARTE LTDA, com CNPJ nº 70.064.035/0001-70 e CACEPE nº 0201325-81.
Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º, o Decretos nº 29.352 , de 22 de junho de 2006, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 1º ...
Parágrafo único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa D&A DECORAÇÃO E AMBIENTAÇÃO LTDA, estabelecida na Rua Sargento Silvio Delmar Hollembach, nº 171, Galpão 3 C, Imbiribeira, Recife - PE, com CNPJ nº 08.749.430/0002-01 e CACEPE nº 0680492-69." (AC)
Art. 3º Em razão do disposto no art. 1º, o nº 40.255 , de 3 de janeiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 1º ...
...
Parágrafo único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa D&A DECORAÇÃO E AMBIENTAÇÃO LTDA, estabelecida na Rua Sargento Silvio Delmar Hollembach, nº 171, Galpão 3 C, Imbiribeira, Recife - PE, com CNPJ nº 08.749.430/0002-01 e CACEPE nº 0680492-69." (AC)
Art. 4º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 5º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 8 de junho de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 29352/2006 de 22/06/2006
Decreto nº 40255/2014 de 03/01/2014