Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 48.423/2019

Dispõe sobre a renovação do prazo de fruição de estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 27.110, de 13 de setembro de 2004, para a empresa INOX-TECH COMÉRCIO DE AÇOS INOXIDÁVEIS LTDA.

DECRETO Nº 48.423, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre a renovação do prazo de fruição de estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 27.110 , de 13 de setembro de 2004, para a empresa INOX-TECH COMÉRCIO DE AÇOS INOXIDÁVEIS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 119ª Reunião do referido Comitê, realizada em 2 de outubro de 2019, DECRETA:

Art. 1º Fica renovado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE de que trata o Decreto nº 27.110 , de 13 de setembro de 2004, concedido à empresa INOX-TECH COMÉRCIO DE AÇOS NOXIDÁVEIS LTDA, estabelecida na Rua Doutor Luis Rigueira, nº 4533, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes - PE, com CNPJ/MF nº 49.934.250/0008-64 e CACEPE nº 0020227-45, nos termos do inciso III do caput e do

§ 5º do art. 10 da Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999.

Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º, o Decreto nº 27.110 , de 13 de setembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º Fica concedido à empresa INOX-TECH COMÉRCIO DE AÇOS INOXIDÁVEIS LTDA, estabelecida na Rua Doutor Luis Rigueira, nº 4533, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes - PE, com CNPJ/MF nº 49.934.250/0008-64 e CACEPE nº 0020227-45, o estímulo de que trata o art. 10 e 11 do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999. (NR)

Art. 2º A concessão do estímulo previsto no art. 1º fica condicionada à observância das seguintes características: (NR)

...

IV - prazos de fruição: (NR)

a) de 1º de outubro de 2004 a 30 de setembro de 2019; (AC)

b) de 1º de outubro a 30 de novembro de 2019, prorrogação do incentivo, nos termos do Decreto nº 46.957 , de 28 de dezembro de 2018; e (AC)

c) de 1º de dezembro de 2019 a 31 de dezembro de 2022, prorrogação do incentivo, nos termos do inciso III da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017. (AC)

...

VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização, observando-se: (NR)

a) de 1º de outubro de 2004 a 30 de novembro de 2019, não podendo ser superior a R$ 10.641,00 (dez mil, seiscentos e quarenta e um reais); e (AC)

b) de 1º de dezembro de 2019 a 31 de dezembro de 2022, independente de qualquer valor: (AC)

..."

Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 18 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 27110/2004 de 13/09/2004