Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 48.438/2019

Decreta luto oficial em todo o Estado de Pernambuco.

DECRETO Nº 48.438, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.

Decreta luto oficial em todo o Estado de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o falecimento, em 19 de dezembro de 2019, do artista plástico, ceramista, pintor e escultor brasileiro FRANCISCO DE PAULA COIMBRA DE ALMEIDA BRENNAND;

CONSIDERANDO que, esse Pernambucano, era um homem à frente do seu tempo, como mostra o reconhecimento que obteve, ao longo da sua trajetória, no Brasil e no exterior;

CONSIDERANDO que ele pertence a uma geração de artistas que elevaram a cultura pernambucana a um patamar de reconhecimento em todo o mundo, sendo o autor de dois importantes espaços culturais da cidade do Recife: a Oficina Cerâmica Francisco Brennand e o Parque das Esculturas Francisco Brennand;

CONSIDERANDO que no ano de 2017 foi agraciado com a Medalha do Mérito Guararapes - Grã Cruz, a mais alta honraria do Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO que, esse Pernambucano, foi um dos fundadores do movimento armorial e que nos deixa um legado cultural de projeção mundial;

CONSIDERANDO, por fim, o dever que tem o Estado de Pernambuco de homenagear esse ilustre pernambucano, cujo falecimento constitui irreparável perda para sua família, para o Estado e para o Brasil, DECRETA:

Art. 1º Fica decretado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de Pernambuco, em virtude do falecimento do artista plástico, ceramista, pintor e escultor pernambucano FRANCISCO DE PAULA COIMBRA DE ALMEIDA BRENNAND.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

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