Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 48.445/2019

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 em favor da Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal - EPTI.

DECRETO Nº 48.445, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 em favor da Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal - EPTI.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 16.518 , de 26 de dezembro de 2018, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com pessoal do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal - EPTI, crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de dezembro de 2019.

Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 19 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ ALUÍSIO LESSA DA SILVA FILHO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS

00504 Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal - EPTI

Atividade: 26.122.0941.4358 - Suporte às Atividades Fins da Empresa Pernambucana de 40.000,00

Transporte Coletivo Intermunicipal - EPTI

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 40.000,00

TOTAL 40.000,00

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

00405 Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE

Atividade: 19.571.0906.4149 - Apoio ao Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas em C&T em 40.000,00

Temas Prioritários para PE

4.4.90.00 - Investimentos 0101 40.000,00

TOTAL 40.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.