Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 48.449/2019

Introduz modificações Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, relativamente a benefícios fiscais concedidos por Convênio ICMS.

DECRETO Nº 48.449, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.

Introduz modificações Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, relativamente a benefícios fiscais concedidos por Convênio ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO os Convênios ICMS 32/2019 e 109/2019, ratificados pelos Atos Declaratórios Confaz nº 5/2019 e nº 7/2019, publicados os referidos Atos no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2019 e de 26 de julho de 2019, respectivamente, DECRETA:

Art. 1º Os Anexos 1 e 7 do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passam a vigorar com modificações, conforme, respectivamente, os Anexos 1 e 2.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO 1

"ANEXO 1 DO DECRETO Nº 44 .650/2017

SIGLÁRIO

(art. 5º)

SIGLA SIGNIFICADO

.... ....

Lafepe Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes S/A

.... ....

" ANEXO 2

"ANEXO 7 DO DECRETO Nº 44 .650/2017

OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM ISENÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 30

...............

Art. 68. ...

Parágrafo único. Para efeito da fruição do benefício fiscal previsto no caput, deve-se observar:

I - portaria da Sefaz, com base em informação da instituição responsável pelo mencionado evento, em cada exercício, deve indicar: (NR)

a) a data do citado evento; e (AC)

b) os dados de identificação da entidade de assistência social referida no caput deste artigo; e (AC)

...............

Art. 86. ...

...............

§ 3º O benefício de que trata o caput também se aplica às demais destinações do Programa de Aquisição de Alimentos, previstas no art. 9º do Decreto Federal nº 7.775 , de 4 de julho de 2012, observadas as limitações estabelecidas neste artigo. (AC)

...............

Art. 138. Importação do exterior e saída interna ou interestadual dos seguintes medicamentos, todos nos formatos de produtos acabados, semiacabados ou a granel, promovidas pelo Lafepe, classificados nos códigos da NBM/SH respectivamente indicados (Convênio ICMS 32/2019): (AC)

I - fingolimode, 3004.90.69; (AC)

II - darunavir, 3004.90.79; e (AC)

III - sofosbuvir, 3004.90.79. (AC)

Parágrafo único. A fruição do benefício fiscal de que trata o caput fica condicionada à existência, para cada medicamento, de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo, previstas na Portaria nº 2.531, de 12 de novembro de 2014, do Ministério da Saúde. (AC)

...".

Art. 1

Art. 2

ANEXO 1

ANEXO 2

Art. 68

Art. 86

Art. 138

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44650/2017 de 30/06/2017