Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 48.451/2019

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra nua, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Recife.

DECRETO Nº 48.451, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra nua, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Recife.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Recife, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º, destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto (EEE 03.27), componente do Sistema de Esgotamento Sanitário do Cabanga, situada no Município de Recife.

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental - Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.

Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente desapropriação da área de terra de que trata o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto no

Capítulo XVIII, Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa referido no art. 3º

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 23 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO

Área situada no Bairro Boa Viagem, localizada na Rua Visconde de Jequitinhonha, de acordo com as buscas efetuadas, inexiste como solicitado pela parte, assentamento registral referente ao Imóvel.

A área solicitada para a implantação da Estação Elevatória de Esgoto possui 295,59 m² de área e perímetro de 71,91m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas Nº 099.697,95m e E 290.176,27m; deste ponto segue com azimute de 22º13`42" por uma distância de 7,74m até o vértice 002, de coordenadas Nº 099.705,12m e E 290.179,20m; deste ponto segue por uma curva com AC=85º08`56" R=4,94m T=4,53m e D=7,34m até o vértice 003, de coordenadas Nº 099.707,96m e E 290.185,24m; deste ponto segue com azimute de 107º55`18" por uma distância de 19,61m até o vértice 004, de coordenadas Nº 099.701,93m e E 290.203,90m; deste ponto segue com azimute de 197º23`48" por uma distância de 12,05m até o vértice 005, de coordenadas Nº 099.690,43m e E 290.200,30m; deste ponto segue com azimute de 287º23`43" por uma distância de 25,18m até o vértice 001, onde teve início essa descrição.

Conforme levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos vértices 001 a 005 em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o Quadro 1 abaixo:

Quadro 1 - Coordenadas UTM e distâncias

VÉRTICE DISTÂNCIA AZIMUTE COORDENADAS UTM

DE PARA (m) VERDADEIRO LESTE NORTE

001 7,74 22º13`42" 290.176,27 9.099.697,95

002

002 AC=85º08`56" 290.179,20 9.099.705,12

R=4,94m

T=4,53m

003 D=7,34m

003 19,61 107º55`18" 290.185,24 9.099.707,96

004

004 12,05 197º23`48" 290.203,90 9.099.701,93

005

005 25,18 287º23`43" 290.200,30 9.099.690,43

001

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.