Decreto nº 48.471/2019
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 21.611.420,02 em favor da Secretaria de Defesa Social.
DECRETO Nº 48.471, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 21.611.420,02 em favor da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518 , de 26 de dezembro de 2018, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com pessoal da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Defesa Social, crédito suplementar no valor de R$ 21.611.420,02 (vinte e um milhões, seiscentos e onze mil, quatrocentos e vinte reais e dois centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 23 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0963.0256 - Contribuição Complementar da Secretaria de Defesa Social ao 21.611.420,02
FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 21.611.420,02
TOTAL 21.611.420,02
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade: 06.122.0963.4382 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Defesa Social - 250.962,47
Administração Direta
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 250.962,47
Atividade: 06.128.0923.4037 - Adequação Permanente dos Efetivos das Unidades Operativas 828.805,98
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 828.805,98
Atividade: 06.181.0923.0333 - Reaparelhamento Operacional das Unidades de Segurança 5.708.563,03
4.4.90.00 - Investimentos 0102 5.708.563,03
Projeto: 06.181.0923.4223 - Melhoria da Infraestrutura para a Atividade Policial e Distribuição 10.748.192,00
Espacial dos Serviços à População
4.4.90.00 - Investimentos 0140 8.048.192,00
4.4.90.00 - Investimentos 0102 2.700.000,00
Atividade: 06.183.1039.0252 - Dinamização do Sistema Estadual de Inteligência de Segurança 1.302.930,54
Pública
4.4.90.00 - Investimentos 0119 1.302.930,54
Atividade: 06.846.0963.0322 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores 670.000,00
da Secretaria de Defesa Social
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0104 670.000,00
Projeto: 10.302.0963.0338 - Melhoria das Instalações Físicas e Reequipamento do Complexo 2.101.966,00
Hospitalar do CBMPE e da PMPE
4.4.90.00 - Investimentos 0102 2.101.966,00
TOTAL 21.611.420,02
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.