Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 48.478/2019

Cria a Escola Estadual Indígena Maria do Carmo Rodrigues Leite, localizada na Reserva Indígena Xukuru de Cimbres, BR 232, nº s/n, Zona Rural, CEP 55.200-000, no município de Pesqueira, neste Estado, com Educação Infantil (Pré-Escolar), Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano e Educação de Jovens e Adultos - EJA 1ª à 4ª Fase.

DECRETO Nº 48.478, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019.

Cria a Escola Estadual Indígena Maria do Carmo Rodrigues Leite, localizada na Reserva Indígena Xukuru de Cimbres, BR 232, nº s/n, Zona Rural, CEP 55.200-000, no município de Pesqueira, neste Estado, com Educação Infantil (Pré-Escolar), Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano e Educação de Jovens e Adultos - EJA 1ª à 4ª Fase.

O GOVERNO DO ESTADO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Indígena Maria do Carmo Rodrigues Leite, localizada à Reserva Indígena Xukuru de Cimbres, BR 232, nº s/n, Zona Rural, CEP 55.200-000, Município de Pesqueira, neste Estado, com a Educação Infantil (Pré-Escolar), Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano e Educação de Jovens e Adultos - EJA Fundamental da 1ª à 4ª Fase.

Art. 2º A Unidade Escolar a que se refere este Decreto funciona em prédio cedido.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 26 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.