Decreto nº 48.478/2019
Cria a Escola Estadual Indígena Maria do Carmo Rodrigues Leite, localizada na Reserva Indígena Xukuru de Cimbres, BR 232, nº s/n, Zona Rural, CEP 55.200-000, no município de Pesqueira, neste Estado, com Educação Infantil (Pré-Escolar), Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano e Educação de Jovens e Adultos - EJA 1ª à 4ª Fase.
DECRETO Nº 48.478, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019.
Cria a Escola Estadual Indígena Maria do Carmo Rodrigues Leite, localizada na Reserva Indígena Xukuru de Cimbres, BR 232, nº s/n, Zona Rural, CEP 55.200-000, no município de Pesqueira, neste Estado, com Educação Infantil (Pré-Escolar), Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano e Educação de Jovens e Adultos - EJA 1ª à 4ª Fase.
O GOVERNO DO ESTADO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Indígena Maria do Carmo Rodrigues Leite, localizada à Reserva Indígena Xukuru de Cimbres, BR 232, nº s/n, Zona Rural, CEP 55.200-000, Município de Pesqueira, neste Estado, com a Educação Infantil (Pré-Escolar), Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano e Educação de Jovens e Adultos - EJA Fundamental da 1ª à 4ª Fase.
Art. 2º A Unidade Escolar a que se refere este Decreto funciona em prédio cedido.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 26 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.