Decreto nº 48.480/2019
Altera o Anexo Único do Decreto nº 48.035, de 2 de outubro de 2019, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Distrito de Caraibeiras, Município de Tacaratu, neste Estado.
DECRETO Nº 48.480, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019.
Altera o Anexo Único do Decreto nº 48.035 , de 2 de outubro de 2019, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Distrito de Caraibeiras, Município de Tacaratu, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 48.035 , de 2 de outubro de 2019, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 48.307 , de 27 de novembro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 26 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
" ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA - EEE-03
Área de terra com formato regular, com medidas de 20,00 x 20,00 m, indicando um perímetro de 80,00 m e uma área de 400,00 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada "Sítio Paquiú", pertencente à Sra. Edileusa Carlos de Lima, localizada no Distrito de Caraibeiras, Município de Tacaratu/PE, confrontando-se ao Nordeste, Noroeste e Sudeste Sul com terras remanescentes da propriedade em questão e ao Sudoeste com a Rua Pedro Joaquim do Nascimento. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM
E (X) N (Y)
P01-P02 20,00 600803.9289 8992810.9289
P02-P03 20,00 600818.0711 8992825.0711
P03-P04 20,00 600796.8579 8992832.1421
P04-P01 20,00 600803.9290 8992839.2131
" Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 48035/2019 de 02/10/2019
Decreto nº 48307/2019 de 27/11/2019