Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 48.481/2019

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife, neste Estado.

DECRETO Nº 48.481, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto (EEE 03.30), componente do Sistema de Esgotamento Sanitário do Cabanga, Município do Recife, neste Estado.

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental - Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.

Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente desapropriação da área de terra de que trata o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto no

Capítulo XVIII, Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 26 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

A área localiza-se na Rua Amélia, Bairro das Graças, Município do Recife/PE, com 836,47 m² de área e perímetro de 129,86m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas Nº 110.196,71m e E 290.288,84m; deste ponto segue com azimute de 77º19`16" por uma distância de 15,00m até o vértice 002, de coordenadas Nº 110.200,00m e E 290.303,48m; deste ponto segue com azimute de 165º51`51" por uma distância de 36,68m até o vértice 003, de coordenadas Nº 110.164,43m e E 290.312,44m; deste ponto segue com azimute de 184º42`49" por uma distância de 14,82m até o vértice 004, de coordenadas Nº 110.149,66m e E 290.311,22m; deste ponto segue por uma curva com AC=145º44`21" R=2,00m T=6,49m e D=5,09m até o vértice 005, de coordenadas Nº 110.148,83m e E 290.307,49m; deste ponto segue por uma curva com AC=01º31`23" R=863,13m T=11,47m e D=22,94m até o vértice 006, de coordenadas Nº 110.168,20m e E 290.295,18m; deste ponto segue por uma curva com AC=2º53`15" R=370,24m T=9,33m e D=18,66m até o vértice 007, de coordenadas Nº 110.182,63m e E 290.283,36m; deste ponto segue por uma curva com AC=91º29`43" R=6,01m T=6,17m e D=9,60m até o vértice 008, de coordenadas Nº 110.191,23m e E 290.283,65m; deste ponto segue com azimute de 43º29`36" por uma distância de 7,54m, até o vértice 001, onde teve início essa descrição. Delimita-se pelos vértices 001 a 008 em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o Quadro 1 abaixo:

Quadro 1 - Coordenadas UTM e distâncias

VÉRTICE DISTÂNCIA AZIMUTE COORDENADAS UTM

DE PARA (m) VERDADEIRO LESTE NORTE

001 15,00 77º19`16" 290.288,84 9.110.196,71

002

002 36,68 165º51`51" 290.303,48 9.110.200,00

003

003 14,82 184º42`49" 290.312,44 9.110.164,43

004

004 AC=145º44`21" 290.311,22 9.110.149,66

R=2,00m

T=6,49m

005 D=5,09m

005 AC=01º31`23" 290.307,49 9.110.148,83

R=863,13

T=11,47m

006 D=22,94m

006 AC=02º53`15" 290.295,18 9.110.168,20

R=370,24m

T=9,33m

007 D=18,66m

007 AC=91º29`43" 290.283,36 9.110.182,63

R=6,01m

T=6,17m

008 D=9,60m

008 7,54 43º29`36" 290.283,65 9.110.191,23

001

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.