Decreto nº 48.483/2019
Modifica o Decreto nº 44.109, de 17 de fevereiro de 2017, que regulamenta a Lei nº 14.250, de 17 de dezembro de 2010, que altera denominação, competências e atribuições do Fundo Estadual de Habitação - FEHAB, instituído pela Lei nº 11.796, de 4 de julho de 2000.
DECRETO Nº 48.483, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019.
Modifica o Decreto nº 44.109 , de 17 de fevereiro de 2017, que regulamenta a Lei nº 14.250 , de 17 de dezembro de 2010, que altera denominação, competências e atribuições do Fundo Estadual de Habitação - FEHAB, instituído pela Lei nº 11.796 , de 4 de julho de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a Lei nº 16.764 , de 18 de dezembro de 2019, que altera a Lei nº 14.250 , de 17 de dezembro de 2010, que modifica o Fundo Estadual de Habitação-FEHAB, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 44.109 , de 17 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHIS, de natureza contábil e vinculado à Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, tem por objetivo centralizar e gerenciar os recursos orçamentários destinados à implementação das políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 26 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 44109/2017 de 17/02/2017