Decreto nº 48.486/2019
Introduz alterações no Decreto nº 37.498, de 29 de novembro de 2011, que concede incentivo do PRODEPE à empresa INAP - INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA POPULAR LTDA.
DECRETO Nº 48.486, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019.
Introduz alterações no Decreto nº 37.498 , de 29 de novembro de 2011, que concede incentivo do PRODEPE à empresa INAP - INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA POPULAR LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 113ª Reunião do referido Comitê, realizada em 19 de outubro de 2018, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 37.498 , de 29 de novembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações;
"Art. 1º Fica concedido à empresa INAP - INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA POPULAR LTDA, estabelecida na Rua Noel Rosa, nº 100, Severiano de Moraes Filho, Garanhuns - PE, com CNPJ/MF nº 12.970.570/0006-06 e CACEPE nº 0403180-60, o estímulo de que trata o art. 5º do Decreto nº 21.959 , 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)
...
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 90% (noventa por cento) do saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada período; (NR)
..."
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 26 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37498/2011 de 29/11/2011