Decreto nº 48.491/2019
Dispõe sobre as normas de transição de que trata o art. 26 da Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 48.491, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre as normas de transição de que trata o art. 26 da Lei Federal nº 13.954 , de 16 de dezembro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam estendidos para 31 de dezembro de 2021, nos termos da autorização contida no art. 26 da Lei Federal nº 13.954 , de 16 de dezembro de 2019, que conferiu nova redação à Lei Federal nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), os prazos previstos no art. 24-F e no caput do art. 24-G do Decreto-Lei Federal nº 667 , de 2 de julho de 1969, em relação aos militares estaduais em atividade na data de publicação da Lei Federal nº 13.954 , de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de dezembro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 26 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.