Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 48.507/2020

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na área rural do Município de Bonito.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 48.507, DE 7 DE JANEIRO DE 2020.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na área rural do Município de Bonito.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na área rural do Município de Bonito, individualizadas conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de trechos da Adutora de Água Bruta do Sistema Produtor de Serro Azul, do Município de Bonito.

Art. 3º As áreas de terra previstas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as servidões administrativas de forma amigável ou judicial.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 7 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado AUREA MARIA DA CRUZ IGREJAS LOPES JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO 1. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - LOTE 5 - COLÔNIA RIO BONITO Área de terra com formato irregular com extensão média de 792,89 m, indicando perímetro de 1.589,79 m e área de 1.585,79 m², destinada à implantação de trecho da Adutora de Água Bruta do Sistema Produtor de Serro Azul, encravada numa parte de terra da propriedade denominada "Lote 5 da Colônia Rio Bonito", localizada na zona rural do Município de Bonito/PE, confrontando-se ao Norte, ao Sul, ao Leste e ao Oeste com estrada vicinal. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P66, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo: PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM

DE PARA E (X) N (Y)

01 02 29,88 203573.31 9062924.71

02 03 12,00 203589.60 9062899.66

03 04 15,50 203598.35 9062891.43

04 05 20,85 203612.06 9062884.19

05 06 20,77 203632.07 9062878.28

06 07 17,30 203652.33 9062873.72

07 08 24,20 203669.43 9062876.46

08 09 45,49 203691.84 9062885.66

09 10 24,74 203732.66 9062905.73

10 11 14,06 203756.76 9062911.27

11 12 12,60 203770.66 9062913.41

12 13 18,82 203783.18 9062914.69

13 14 4,30 203801.92 9062912.95

14 15 14,24 203805.74 9062910.97

15 16 28,15 203816.74 9062901.94

16 17 21,06 203833.46 9062879.29

17 18 14,15 203845.04 9062861.71

18 19 28,24 203852.03 9062849.41

19 20 32,46 203860.04 9062822.34

20 21 65,79 203861.89 9062789.93

21 22 18,55 203853.87 9062724.63

22 23 16,04 203852.77 9062706.10

23 24 11,96 203855.77 9062690.35

24 25 8,52 203860.69 9062679.43

25 26 20,86 203866.08 9062672.82

26 27 28,10 203882.71 9062660.22

27 28 21,26 203905.50 9062643.78

28 29 21,19 203919.32 9062627.63

29 30 42,27 203928.02 9062608.30

30 31 77,25 203941.24 9062568.15

31 32 49.04 203929.09 9062491.86

32 33 14,02 203919.28 9062443.81

33 34 2.00 203915.86 9062430.21

34 35 13,98 203913.92 9062430.70

35 36 48,95 203917.33 9062444.25

36 37 76,72 203927.12 9062492.22

37 38 41,69 203939.19 9062567.99

38 39 20,80 203926.15 9062607.58

39 40 20,73 203917.62 9062626.55

40 41 27,88 203904.13 9062642.30

41 42 21,13 203881.52 9062658.61

42 43 9,03 203864.68 9062671.37

43 44 12,47 203858.97 9062678.37

44 45 16,52 203853.85 9062689.74

45 46 18,87 203850.76 9062705.97

46 47 65,67 203851.88 9062724.81

47 48 32,05 203859.88 9062789.99

48 49 27,78 203858.05 9062822.00

49 50 13,85 203850.18 9062848.62

50 51 20,93 203843.33 9062860.66

51 52 27,84 203831.81 9062878.15

52 53 13,77 203815.28 9062900.56

53 54 3,70 203804.64 9062909.29

54 55 18,23 203801.35 9062910.99

55 56 12,34 203783.19 9062912.68

56 57 13,93 203770.91 9062911.42

57 58 24,42 203757.14 9062909.30

58 59 45,32 203733.33 9062903.83

59 60 24,51 203692.66 9062883.83

60 61 17,94 203669.98 9062874.52

61 62 21,22 203652.27 9062871.68

62 63 21,13 203631.56 9062876.35

63 64 15,97 203611.30 9062882.33

64 65 12,52 203597.18 9062889.79

65 66 30,11 203588.06 9062898.37

66 01 2,00 203571.64 9062923.62

2. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - LOTE 6 - COLÔNIA RIO BONITO Área de terra com formato irregular, com extensão média de 142,12 m, indicando perímetro de 288,45 m e área de 284,24 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada "Lote 6 da Colônia Rio Bonito", localizada na zona rural do Município de Bonito/PE, confrontando-se ao Norte com terras do Lote 5 da Colônia Rio Bonito, ao Leste e ao Sul com estrada vicinal e ao Oeste com terras remanescentes da propriedade em questão. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P38, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo: PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM

DE PARA E (X) N (Y)

01 02 2,24 203910,97 9062294,54

02 03 22,66 203908,77 9062294,72

03 04 7,02 203900,82 9062315,94

04 05 7,02 203898,50 9062322,57

05 06 7,03 203896,34 9062329,25

06 07 7,03 203894,35 9062335,99

07 08 7,21 203892,53 9062342,78

08 09 7,21 203890,86 9062349,80

09 10 7,03 203892,03 9062356,91

10 11 7,03 203893,35 9062363,82

11 12 7,03 203894,85 9062370,68

12 13 7,03 203896,54 9062377,50

13 14 7,03 203898,40 9062384,28

14 15 7,03 203900,43 9062391,00

15 16 7,02 203902,64 9062397,67

16 17 7,00 203905,03 9062404,27

17 18 6,97 203907,52 9062410,81

18 19 6,97 203909,83 9062417,39

19 20 6,97 203911,97 9062424,03

20 21 2,00 203913,93 9062430,72

21 22 7,03 203915,86 9062430,18

22 23 7,03 203913,88 9062423,44

23 24 7,03 203911,72 9062416,75

24 25 7,00 203909,40 9062410,12

25 26 6,98 203906,90 9062403,58

26 27 6,97 203904,53 9062397,02

27 28 6,97 203902,34 9062390,40

28 29 6,97 203900,32 9062383,72

29 30 6,97 203898,47 9062377,00

30 31 6,97 203896,80 9062370,23

31 32 6,97 203895,31 9062363,41

32 33 6,79 203894,00 9062356,56

33 34 6,79 203892,90 9062349,87

34 35 6,97 203894,47 9062343,27

35 36 6,97 203896,27 9062336,53

36 37 6,98 203898,25 9062329,84

37 38 6,98 203900,40 9062323,21

38 01 23,58 203902,70 9062316,62

3. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - FAZENDA DINAMARCA Área de terra com formato irregular, com extensão média de 68,83 m, indicando perímetro de 151,64 m e área de 412,77 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada "Fazenda Dinamarca", localizada na zona rural do Município de Bonito/PE, confrontando-se ao Norte com terras da Fazenda Açucena de Cima e ao Leste, ao Sul e ao Oeste com estrada vicinal. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P112, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo: PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM

DE PARA E (X) N (Y)

01 02 21,16 203.456,49 9.064.038,89

02 03 21,25 203.464,81 9.064.019,43

03 04 28,07 203.464,67 9.063.998,19

04 05 70,05 203.462,05 9.063.970,24

05 06 28,07 203.450,88 9.063.901,08

06 07 28,17 203.445,02 9.063.873,64

07 08 42,23 203.436,32 9.063.846,85

08 09 41,99 203.413,73 9.063.811,23

09 10 24,42 203.387,53 9.063.778,43

10 11 52,34 203.374,56 9.063.757,74

11 12 28,04 203.353,88 9.063.709,65

12 13 28,11 203.342,91 9.063.683,85

13 14 34,84 203.329,44 9.063.659,21

14 15 6,71 203.310,15 9.063.630,19

15 16 9,00 203.308,82 9.063.623,62

16 17 11,54 203.308,76 9.063.614,62

17 18 28,03 203.312,86 9.063.603,83

18 19 35,07 203.322,55 9.063.577,53

19 20 35,02 203.332,59 9.063.543,93

20 21 34,98 203.339,94 9.063.509,69

21 22 27,99 203.347,85 9.063.475,62

22 23 28,00 203.354,84 9.063.448,51

23 24 42,03 203.361,38 9.063.421,29

24 25 31,22 203.371,51 9.063.380,50

25 26 22,05 203.376,56 9.063.349,69

26 27 52,27 203.375,25 9.063.327,68

27 28 27,94 203.359,42 9.063.277,93

28 29 27,95 203.351,89 9.063.251,01

29 30 41,96 203.345,93 9.063.223,71

30 31 20,92 203.338,09 9.063.182,49

31 32 27,90 203.335,29 9.063.161,76

32 33 27,86 203.334,11 9.063.133,88

33 34 13,81 203.335,18 9.063.106,04

34 35 10,10 203.338,31 9.063.092,59

35 36 15,02 203.342,30 9.063.083,31

36 37 14,91 203.350,13 9.063.070,49

37 38 25,53 203.361,06 9.063.060,33

38 39 15,92 203.383,75 9.063.048,62

39 40 8,09 203.399,09 9.063.044,35

40 41 27,91 203.407,12 9.063.045,29

41 42 17,63 203.434,61 9.063.050,13

42 43 27,58 203.451,65 9.063.054,66

43 44 31,39 203.475,85 9.063.068,02

44 45 7,84 203.493,68 9.063.093,85

45 46 7,51 203.501,43 9.063.095,08

46 47 17,81 203.507,51 9.063.090,67

47 48 17,48 203.519,56 9.063.077,55

48 49 27,94 203.528,50 9.063.062,53

49 50 20,92 203.543,27 9.063.038,80

50 51 23,15 203.555,79 9.063.022,05

51 52 5,29 203.570,92 9.063.004,53

52 53 21,13 203.572,72 9.062.999,56

53 54 21,07 203.575,79 9.062.978,65

54 55 18,17 203.577,20 9.062.957,63

55 56 16,69 203.577,17 9.062.939,46

56 57 2,00 203.579,92 9.062.922,99

57 58 16,86 203.577,95 9.062.922,66

58 59 18,27 203.575,17 9.062.939,29

59 60 20,92 203.575,20 9.062.957,56

60 61 20,85 203.573,80 9.062.978,44

61 62 4,71 203.570,77 9.062.999,07

62 63 22,85 203.569,17 9.063.003,50

63 64 21,07 203.554,23 9.063.020,80

64 65 28,04 203.541,61 9.063.037,68

65 66 17,30 203.526,79 9.063.061,49

66 67 17,41 203.517,95 9.063.076,35

67 68 6,48 203.506,17 9.063.089,17

68 69 6,16 203.500,92 9.063.092,98

69 70 31,00 203.494,84 9.063.092,01

70 71 28,36 203.477,23 9.063.066,50

71 72 17,86 203.452,41 9.063.052,79

72 73 28,06 203.435,05 9.063.048,17

73 74 8,53 203.407,41 9.063.043,31

74 75 16,52 203.398,93 9.063.042,32

75 76 26,01 203.383,01 9.063.046,75

76 77 15,47 203.359,89 9.063.058,68

77 78 15,43 203.348,57 9.063.069,21

78 79 10,42 203.340,52 9.063.082,39

79 80 14,19 203.336,40 9.063.091,96

80 81 28,13 203.333,18 9.063.105,78

81 82 28,07 203.332,11 9.063.133,89

82 83 21,07 203.333,30 9.063.161,93

83 84 42,03 203.336,11 9.063.182,81

84 85 28,03 203.343,98 9.063.224,11

85 86 28,05 203.349,95 9.063.251,50

86 87 51,99 203.357,50 9.063.278,50

87 88 21,58 203.373,27 9.063.328,04

88 89 30,91 203.374,55 9.063.349,58

89 90 41,96 203.369,55 9.063.380,10

90 91 27,99 203.359,44 9.063.420,82

91 92 28,00 203.352,90 9.063.448,03

92 93 34,90 203.345,91 9.063.475,14

93 94 34,96 203.337,99 9.063.509,25

94 95 34,90 203.330,66 9.063.543,44

95 96 27,96 203.320,65 9.063.576,90

96 97 11,90 203.310,98 9.063.603,13

97 98 9,57 203.306,76 9.063.614,26

98 99 7,29 203.306,82 9.063.623,82

99 100 35,15 203.308,27 9.063.630,97

100 101 27,90 203.327,72 9.063.660,25

101 102 27,95 203.341,10 9.063.684,72

102 103 52,50 203.352,04 9.063.710,44

103 104 24,69 203.372,79 9.063.758,67

104 105 41,99 203.385,89 9.063.779,59

105 106 41,81 203.412,10 9.063.812,40

106 107 27,81 203.434,49 9.063.847,71

107 108 27,91 203.443,09 9.063.874,16

108 109 69,93 203.448,91 9.063.901,45

109 110 27,91 203.460,07 9.063.970,49

110 111 20,74 203.462,67 9.063.998,28

111 112 20,74 203.462,80 9.064.019,03

112 01 2,00 203.454,65 9.064.038,11

3. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - FAZENDA DINAMARCA Área de Terra Nua com formato irregular, com extensão média de 1.400,00 m, indicando uma área de 2.800,00m², encravada na propriedade denominada "FAZENDA DINAMARCA", localizada na Zona Rural do município de Bonito /PE, confrontando-se ao Norte com a propriedade denominada Fazenda Açucena de Cima, ao Sul a Leste e a Oeste com estrada carroçável. Esta área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P112, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25L, identificadas no quadro abaixo: PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM

E (X) N (Y)

P01-P02 21,16 203.456,49 9.064.038,89

P02-P03 21,25 203.464,81 9.064.019,43

P03-P04 28,07 203.464,67 9.063.998,19

P04-P05 70,05 203.462,05 9.063.970,24

P05-P06 28,07 203.450,88 9.063.901,08

P06-P07 28,17 203.445,02 9.063.873,64

P07-P08 42,23 203.436,32 9.063.846,85

P08-P09 41,99 203.413,73 9.063.811,23

P09-P10 24,42 203.387,53 9.063.778,43

P10-P11 52,34 203.374,56 9.063.757,74

P11-P12 28,04 203.353,88 9.063.709,65

P12-P13 28,11 203.342,91 9.063.683,85

P13-P14 34,84 203.329,44 9.063.659,21

P14-P15 6,71 203.310,15 9.063.630,19

P15-P16 9,00 203.308,82 9.063.623,62

P16-P17 11,54 203.308,76 9.063.614,62

P17-P18 28,03 203.312,86 9.063.603,83

P18-P19 35,07 203.322,55 9.063.577,53

P19-P20 35,02 203.332,59 9.063.543,93

P20-P21 34,98 203.339,94 9.063.509,69

P21-P22 27,99 203.347,85 9.063.475,62

P22-P23 28,00 203.354,84 9.063.448,51

P23-P24 42,03 203.361,38 9.063.421,29

P24-P25 31,22 203.371,51 9.063.380,50

P25-P26 22,05 203.376,56 9.063.349,69

P26-P27 52,27 203.375,25 9.063.327,68

P27-P28 27,94 203.359,42 9.063.277,93

P28-P29 27,95 203.351,89 9.063.251,01

P29-P30 41,96 203.345,93 9.063.223,71

P30-P31 20,92 203.338,09 9.063.182,49

P31-P32 27,90 203.335,29 9.063.161,76

P32-P33 27,86 203.334,11 9.063.133,88

P33-P34 13,81 203.335,18 9.063.106,04

P34-P35 10,10 203.338,31 9.063.092,59

P35-P36 15,02 203.342,30 9.063.083,31

P36-P37 14,91 203.350,13 9.063.070,49

P37-P38 25,53 203.361,06 9.063.060,33

P38-P39 15,92 203.383,75 9.063.048,62

P39-P40 8,09 203.399,09 9.063.044,35

P40-P41 27,91 203.407,12 9.063.045,29

P41-P42 17,63 203.434,61 9.063.050,13

P42-P43 27,58 203.451,65 9.063.054,66

P43-P44 31,39 203.475,85 9.063.068,02

P44-P45 7,84 203.493,68 9.063.093,85

P45-P46 7,51 203.501,43 9.063.095,08

P46-P47 17,81 203.507,51 9.063.090,67

P47-P48 17,48 203.519,56 9.063.077,55

P48-P49 27,94 203.528,50 9.063.062,53

P49-P50 20,92 203.543,27 9.063.038,80

P50-P51 23,15 203.555,79 9.063.022,05

P51-P52 5,29 203.570,92 9.063.004,53

P52-P53 21,13 203.572,72 9.062.999,56

P53-P54 21,07 203.575,79 9.062.978,65

P54-P55 18,17 203.577,20 9.062.957,63

P55-P56 16,69 203.577,17 9.062.939,46

P56-P57 2,00 203.579,92 9.062.922,99

P57-P58 16,86 203.577,95 9.062.922,66

P58-P59 18,27 203.575,17 9.062.939,29

P59-P60 20,92 203.575,20 9.062.957,56

P60-P61 20,85 203.573,80 9.062.978,44

P61-P62 4,71 203.570,77 9.062.999,07

P62-P63 22,85 203.569,17 9.063.003,50

P63-P64 21,07 203.554,23 9.063.020,80

P64-P65 28,04 203.541,61 9.063.037,68

P65-P66 17,30 203.526,79 9.063.061,49

P66-P67 17,41 203.517,95 9.063.076,35

P67-P68 6,48 203.506,17 9.063.089,17

P68-P69 6,16 203.500,92 9.063.092,98

P69-P70 31,00 203.494,84 9.063.092,01

P70-P71 28,36 203.477,23 9.063.066,50

P71-P72 17,86 203.452,41 9.063.052,79

P72-P73 28,06 203.435,05 9.063.048,17

P73-P74 8,53 203.407,41 9.063.043,31

P74-P75 16,52 203.398,93 9.063.042,32

P75-P76 26,01 203.383,01 9.063.046,75

P76-P77 15,47 203.359,89 9.063.058,68

P77-P78 15,43 203.348,57 9.063.069,21

P78-P79 10,42 203.340,52 9.063.082,39

P79-P80 14,19 203.336,40 9.063.091,96

P80-P81 28,13 203.333,18 9.063.105,78

P81-P82 28,07 203.332,11 9.063.133,89

P82-P83 21,07 203.333,30 9.063.161,93

P83-P84 42,03 203.336,11 9.063.182,81

P84-P85 28,03 203.343,98 9.063.224,11

P85-P86 28,05 203.349,95 9.063.251,50

P86-P87 51,99 203.357,50 9.063.278,50

P87-P88 21,58 203.373,27 9.063.328,04

P88-P89 30,91 203.374,55 9.063.349,58

P89-P90 41,96 203.369,55 9.063.380,10

P90-P91 27,99 203.359,44 9.063.420,82

P91-P92 28,00 203.352,90 9.063.448,03

P92-P93 34,90 203.345,91 9.063.475,14

P93-P94 34,96 203.337,99 9.063.509,25

P94-P95 34,90 203.330,66 9.063.543,44

P95-P96 27,96 203.320,65 9.063.576,90

P96-P97 11,90 203.310,98 9.063.603,13

P97-P98 9,57 203.306,76 9.063.614,26

P98-P99 7,29 203.306,82 9.063.623,82

P99-P100 35,15 203.308,27 9.063.630,97

P100-P101 27,90 203.327,72 9.063.660,25

P101-P102 27,95 203.341,10 9.063.684,72

P102-P103 52,50 203.352,04 9.063.710,44

P103-P104 24,69 203.372,79 9.063.758,67

P104-P105 41,99 203.385,89 9.063.779,59

P105-P106 41,81 203.412,10 9.063.812,40

P106-P107 27,81 203.434,49 9.063.847,71

P107-P108 27,91 203.443,09 9.063.874,16

P108-P109 69,93 203.448,91 9.063.901,45

P109-P110 27,91 203.460,07 9.063.970,49

P110-P111 20,74 203.462,67 9.063.998,28

P111-P112 20,74 203.462,80 9.064.019,03

P112-P001 2,00 203.454,65 9.064.038,11

(Redação dada pelo Decreto nº 49.467 /2020)