Decreto nº 48.527/2020
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Distrito de Serra do Vento, Município de Belo Jardim, neste Estado.
DECRETO Nº 48.527, DE 9 DE JANEIRO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Distrito de Serra do Vento, Município de Belo Jardim, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Distrito de Serra do Vento, Município de Belo Jardim, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º destinam-se à implantação de trecho de Tubulação de Água, pertencente à Adutora do Agreste - Lote 5, do Município de Belo Jardim.
Art. 3º As áreas de terra mencionada no art. 1º encontram-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as servidões administrativas de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 9 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
AUREA MARIA DA CRUZ IGREJAS LOPES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - ÁREA 1
Área de terra com formato irregular com extensão média de 1.262,31 m, indicando perímetro de 2.540,42 m e área de 10.094,72 m², destinada à implantação de trecho de tubulação de água da Adutora da Agreste - Lote 5, encravada numa parte de terra denominada "Engenho Garapu", localizada no Distrito de Serra do Vento, Município de Belo Jardim, confrontando-se ao Norte com terras pertencentes ao Sr. Edeilson José do Nascimento, ao Sul com terras pertencentes à Sra. Josefa Teixeira e ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes da propriedade em questão. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P91, em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM
DE PARA E (X) N (Y)
01 02 28,22 792413.127 9092038.563
02 03 5,50 792403.360 9092065.038
03 04 5,51 792401.779 9092070.316
04 05 23,10 792401.331 9092075.808
05 06 5,57 792401.449 9092098.916
06 07 17,85 792402.835 9092104.338
07 08 41,81 792407.550 9092121.558
08 09 119,98 792420.028 9092161.465
09 10 24,12 792461.590 9092274.011
10 11 24,26 792469.500 9092296.795
11 12 23,78 792476.364 9092320.053
12 13 17,62 792482.249 9092343.090
13 14 17,85 792488.193 9092359.677
14 15 11,77 792495.526 9092375.965
15 16 53,97 792500.788 9092386.495
16 17 18,35 792526.712 9092433.833
17 18 12,29 792534.864 9092450.276
18 19 12,28 792539.339 9092461.709
19 20 12,24 792543.006 9092473.426
20 21 18,19 792545.836 9092485.320
21 22 18,41 792549.421 9092503.149
22 23 12,33 792551.486 9092521.444
23 24 12,35 792551.742 9092533.770
24 25 12,36 792550.922 9092546.089
25 26 12,34 792549.031 9092558.289
26 27 36,15 792546.089 9092570.261
27 28 36,20 792535.496 9092604.819
28 29 42,14 792523.332 9092638.911
29 30 59,96 792507.649 9092678.020
30 31 23,86 792483.844 9092733.051
31 32 29,88 792475.118 9092755.259
32 33 36,10 792466.050 9092783.740
33 34 59,66 792453.935 9092817.740
34 35 5,52 792432.787 9092873.520
35 36 5,57 792431.847 9092878.985
36 37 5,30 792431.093 9092884.514
37 38 5,56 792431.300 9092889.810
38 39 5,86 792432.482 9092895.264
39 40 5,89 792433.924 9092900.946
40 41 47,98 792435.567 9092906.606
41 42 24,12 792449.824 9092952.426
42 43 114,23 792456.606 9092975.567
43 44 83,04 792482.543 9093086.810
44 45 69,88 792499.123 9093169.055
45 46 8,13 792515.700 9093236.936
46 47 69,88 792507.911 9093238.759
47 48 84,10 792491.331 9093170.870
48 49 113,73 792474.709 9093088.431
49 50 23,88 792448.889 9092977.674
50 51 48,01 792442.171 9092954.755
51 52 6,11 792427.906 9092908.910
52 53 6,14 792426.203 9092903.045
53 54 6,42 792424.694 9092897.096
54 55 6,70 792423.333 9092890.822
55 56 6,44 792423.072 9092884.127
56 57 6,46 792423.939 9092877.766
57 58 60,37 792425.033 9092871.405
58 59 35,91 792446.426 9092814.979
59 60 30,10 792458.478 9092781.156
60 61 24,15 792467.617 9092752.474
61 62 60,05 792476.445 9092730.007
62 63 41,86 792500.282 9092674.901
63 64 35,80 792515.862 9092636.047
64 65 35,85 792527.891 9092602.330
65 66 11,67 792538.399 9092568.049
66 67 11,65 792541.184 9092556.720
67 68 11,64 792542.968 9092545.210
68 69 11,67 792543.742 9092533.587
69 70 17,56 792543.499 9092521.924
70 71 17,80 792541.528 9092504.461
71 72 11,77 792538.013 9092486.999
72 73 11,71 792535.291 9092475.548
73 74 11,72 792531.791 9092464.364
74 75 17,63 792527.520 9092453.451
75 76 54,02 792519.684 9092437.655
76 77 12,23 792493.733 9092390.267
77 78 18,14 792488.268 9092379.332
78 79 18,38 792480.823 9092362.793
79 80 24,23 792474.619 9092345.502
80 81 23,74 792468.615 9092322.044
81 82 23,88 792461.890 9092299.270
82 83 120,03 792454.058 9092276.709
83 84 42,19 792412.479 9092164.116
84 85 18,15 792399.887 9092123.855
85 86 6,40 792395.093 9092106.355
86 87 24,89 792393.508 9092100.150
87 88 6,50 792393.346 9092075.296
88 89 5,52 792393.874 9092068.827
89 90 28,64 792395.736 9092062.610
90 01 8,00 792405.642 9092035.740
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - ÁREA 2
Área de terra com formato irregular com extensão média de 365,64 m, indicando perímetro de 747,34 m e área de 2.917,33 m², destinada à implantação de trecho de tubulação de água da Adutora da Agreste - Lote 5, encravada numa parte de terra denominada "Engenho Garapu", localizada no Distrito de Serra do Vento, Município de Belo Jardim, confrontando-se ao Norte com terras pertencentes à Sra. Maria Aparecida da Silva, ao Sul com terras pertencentes ao Sr. Edeilson José do Nascimento e ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes da propriedade em questão. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P24, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM
DE PARA E (X) N (Y)
01 02 52,74 792534.744 9093377.827
02 03 30,44 792546.882 9093429.155
03 04 36,76 792557.381 9093457.731
04 05 54,09 792575.674 9093489.586
05 06 42,38 792607.745 9093533.144
06 07 24,47 792634.977 9093565.616
07 08 24,53 792652.546 9093582.646
08 09 41,07 792672.228 9093597.256
09 10 17,44 792705.124 9093621.838
10 11 11,63 792716.677 9093634.937
11 12 28,34 792723.385 9093644.460
12 13 8,04 792736.057 9093669.835
13 14 30,76 792743.807 9093667.686
14 15 12,37 792730.122 9093640.141
15 16 18,53 792723.012 9093630.048
16 17 42,74 792710.767 9093616.164
17 18 23,45 792676.583 9093590.545
18 19 23,49 792657.751 9093576.570
19 20 41,58 792640.873 9093560.207
20 21 53,90 792614.144 9093528.342
21 22 35,13 792582.181 9093484.931
22 23 29,50 792564.680 9093454.454
23 24 55,23 792554.508 9093426.738
24 01 8,80 792541.924 9093372.948
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.