Decreto nº 48.528/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra nua, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Recife.
DECRETO Nº 48.528, DE 9 DE JANEIRO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra nua, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Recife.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Recife, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto (EEE 03.29), componente do Sistema de Esgotamento Sanitário do Cabanga, situada no Município de Recife.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental - Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente desapropriação da área de terra de que trata o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto no
Capítulo XVIII, Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa referido no art. 3º
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 9 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
AUREA MARIA DA CRUZ IGREJAS LOPES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO
Área situada no Bairro Boa Viagem, localizada na Av. Engenheiro Domingos Ferreira, de acordo com as buscas efetuadas, inexiste como solicitado pela parte, assentamento registral referente ao Imóvel.
A área solicitada para a implantação da Estação Elevatória de Esgoto possui 330,07 m² de área e perímetro de 84,26m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas Nº 104.383,06m e E 292.136,68m; deste ponto segue com azimute de 16º24`11" por uma distância de 23,49m até o vértice 002, de coordenadas Nº 104.405,59m e E 292.143,32m; deste ponto segue com azimute de 19º40`11" por uma distância de 3,15m até o vértice 003, de coordenadas Nº 104.408,56m e E 292.144,38m; deste ponto segue com azimute de 34º55`41" por uma distância de 8,33m até o vértice 004, de coordenadas Nº 104.415,39m e E 292.149,15m; deste ponto segue por uma curva com AC=135º58`06" R=0,83m T=2,05m e D=1,97m até o vértice 005, de coordenadas Nº 104.414,88m e E 292.150,60m; deste ponto segue com azimute de 168º23`38" por uma distância de 9,43m até o vértice 006, de coordenadas Nº 104.405,64m e E 292.152,50m; deste ponto segue com azimute de 172º06`44" por uma distância de 2,76m até o vértice 007, de coordenadas Nº 104.402,90m e E 292.152,87m; deste ponto segue por uma curva com AC=16º52`38" R=14,93m T=2,21m e D=4,40m até o vértice 008, de coordenadas Nº 104.398,52m e E 292.152,81m; deste ponto segue com azimute de 195º15`58" por uma distância de 19,25m até o vértice 009, de coordenadas Nº 104.379,95m e E 292.147,74m; deste ponto segue com azimute de 285º43`01" por uma distância de 11,48m até o vértice 001, onde teve inicio essa descrição.
Conforme levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos vértices 001 a 009 em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o Quadro 1 abaixo:
Quadro 1 - Coordenadas UTM e distâncias
VÉRTICE DISTÂNCIA AZIMUTE COORDENADAS UTM
DE PARA (m) VERDADEIRO LESTE NORTE
001 23,49 16º24`11" 292.136,68 9.104.383,06
002
002 3,15 19º40`11" 292.143,32 9.104.405,59
003
003 8,33 34º55`41" 292.144,38 9.104.408,56
004
004 AC=135º58`06" 292.149,15 9.104.415,39
R=0,83m
T=2,05m
005 D=1,97m
005 9,43 168º23`38" 292.150,60 9.104.414,88
006
006 2,76 172º06`44" 292.152,50 9.104.405,64
007
007 AC=16º52`38" 292.152,87 9.104.402,90
R=14,93m
T=2,21m
008 D=4,40m
008 19,25 195º15`58" 292.152,81 9.104.398,52
009
009 11,48 285º43`01" 292.147,74 9.104.379,95
001
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.