Decreto nº 48.550/2020
Declara situação anormal, caracterizada como “Situação de Emergência”, nas áreas dos municípios do Agreste do Estado de Pernambuco afetados por Estiagem.
DECRETO Nº 48.550, DE 17 DE JANEIRO DE 2020.
Declara situação anormal, caracterizada como "Situação de Emergência", nas áreas dos municípios do Agreste do Estado de Pernambuco afetados por Estiagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e o disposto na Lei Federal nº 12.340 , de 1º de dezembro de 2010, na Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 7.257 , de 4 de agosto de 2010, e na Instrução Normativa 002, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC;
CONSIDERANDO que compete ao Estado a preservação do bem estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, enfrentar situações emergenciais;
CONSIDERANDO a redução das precipitações pluviométricas que assolam os municípios do Estado para níveis inferiores aos da normal climatológica e a queda intensificada das reservas hídricas de superfície provocada pela má distribuição pluviométrica na região;
CONSIDERANDO os impactos ocasionados, decorrentes das perdas significativas na agropecuária da região do Agreste do Estado;
CONSIDERANDO ainda que os habitantes dos municípios afetados não têm condições satisfatórias de superar os danos e prejuízos provocados pelo evento adverso, haja vista a situação socioeconômica desfavorável da região, o que exige do Poder Executivo Estadual a adoção de medidas para restabelecer a normalidade das regiões afetadas;
CONSIDERANDO finalmente o Parecer Técnico nº 01, datado de 16 de janeiro de 2020, elaborado pela Coordenadoria de Defesa Civil de Pernambuco - CODECIPE, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como "Situação de Emergência" em razão da estiagem, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, nos Municípios constantes no Anexo Único.
Parágrafo único. A situação de anormalidade que trata o caput é válida apenas para as áreas dos municípios constantes do Anexo Único, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelos respectivos Formulários de Informações do Desastre - FIDE.
Art. 2º Os órgãos estaduais localizados nas áreas atingidas e competentes para a atuação específica adotarão as medidas necessárias para o combate à "Situação de Emergência", em conjunto com os órgãos municipais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 18 de janeiro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MUNICÍPIOS
1. AGRESTINA 32. JUREMA
2. ÁGUAS BELAS 33. LAGOA DO OURO
3. ALAGOINHA 34. LAJEDO
4. ALTINHO 35. LIMOEIRO
5. ANGELIM 36. OROBÓ
6. BELO JARDIM 37. PARANATAMA
7. BEZERROS 38. PASSIRA
8. BOM CONSELHO 39. PESQUEIRA
9. BOM JARDIM 40. PEDRA
10. BREJÃO 41. POÇÃO
11. BREJO DA MADRE DE DEUS 42. RIACHO DAS ALMAS
12. BUÍQUE 43. SAIRÉ
13. CACHOERINHA 44. SALOÁ
14 CAETÉS 45. SANHARÓ
15. CALÇADOS 46. SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
16. CANHOTINHO 47. SANTA MARIA DO CAMBUCÁ
17. CAPOEIRAS 48. SÃO BENTO DO UNA
18. CASINHAS 49. SÃO CAETANO
19. CUMARU 50. SÃO JOÃO
20. CUPIRA 51. SÃO JOAQUIM DO MONTE
21. FEIRA NOVA 52. SÃO VICENTE FÉRRER
22. FREI MIGUELINHO 53. SURUBIM
23. GARANHUNS 54. TACAIMBÓ
24 GRAVATÁ 55. TAQUARITINGA DO NORTE
25. IATI 56. TEREZINHA
26. IBIRAJUBA 57. TORITAMA
27. ITAIBA 58. TUPANATINGA
28. JATAÚBA 59. VENTUROSA
29. JOÃO ALFREDO 60. VERTENTE DO LÉRIO
30. JUCATI 61. VERTENTES
31. JUPI
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.