Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 48.553/2020

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente às hipóteses de isenção do imposto incidente sobre o fornecimento de energia elétrica.

DECRETO Nº 48.553, DE 20 DE JANEIRO DE 2020.

Modifica o Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente às hipóteses de isenção do imposto incidente sobre o fornecimento de energia elétrica.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 396. Relativamente à energia elétrica, são isentos do imposto:

I - o fornecimento para consumo:

...

h) da ONG Amigos do Bem, quando utilizada como insumo para produção de mercadorias pela população assistida, nos termos do art. 393-E; (AC)

..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 20 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44650/2017 de 30/06/2017