Decreto nº 48.573/2020
Cria a Escola Estadual Indígena Luiz Pereira Leal, localizada na Aldeia Serrote dos Campos, Território Indígena do Povo Pankará, Município de Itacuruba, neste Estado, com Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) e Educação de Jovens e Adultos (I, II, III e IV Fases).
DECRETO Nº 48.573, DE 30 DE JANEIRO DE 2020.
Cria a Escola Estadual Indígena Luiz Pereira Leal, localizada na Aldeia Serrote dos Campos, Território Indígena do Povo Pankará, Município de Itacuruba, neste Estado, com Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) e Educação de Jovens e Adultos (I, II, III e IV Fases).
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Indígena Luiz Pereira Leal, localizada na Aldeia Serrote dos Campos, s/nº , Território Indígena do Povo Pankará, CEP 56.430-000, Município de Itacuruba, neste Estado, com a Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) e Educação de Jovens e Adultos (I, II, III e IV Fases).
Art. 2º A Unidade Escolar a que se refere este Decreto funciona em prédio cedido.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 30 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.