Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 48.579/2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife, neste Estado.

DECRETO Nº 48.579, DE 30 DE JANEIRO DE 2020.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto (EEE 03.35), unidade integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município do Recife, neste Estado.

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental - Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.

Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente desapropriação da área de terra de que trata o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto no

Capítulo XVIII, Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 30 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

A área situa-se na Rua Marquês Amorim, Ilha do Leite, Recife/PE, possui 278,00 m² e perímetro de 83,53 m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas Nº 108.012,04m e E 291.346,00m; deste ponto segue com azimute de 56º07`01" por uma distância de 21,95m, até o vértice 002, de coordenadas Nº 108.024,28m e E 291.364,22m; deste ponto segue por uma curva com AC=73º38`26" R=3,71m T=2,78m e D=4,77m, até o vértice 003, de coordenadas Nº 108.023,28m e E 291.368,56m; deste ponto segue com azimute de 140º05`31" por uma distância de 1,73m, até o vértice 004, de coordenadas Nº 108.021,95m e E 291.369,67m; deste ponto segue com azimute de 145º58`58" por uma distância de 10,86m, até o vértice 005, de coordenadas Nº 108.012,95m e E 291.375,75m; deste ponto segue com azimute de 230º43`40" por uma distância de 14,98m, até o vértice 006, de coordenadas Nº 108.003,46m e E 291.364,15m; deste ponto segue com azimute de 255º00`00" por uma distância de 1,50m, até o vértice 007, de coordenadas Nº 108.003,08m e E 291.362,70m; deste ponto segue com azimute de 300º00`00" por uma distância de 0,73m, até o vértice 008, de coordenadas Nº 108.003,44m e E 291.362,07m; deste ponto segue por uma curva com AC=76º18`56" R=10,69m T=8,40m e D=14,24m, até o vértice 009, de coordenadas Nº 108.013,83m e E 291.353,91m; deste ponto segue por uma curva com AC=99º02`53" R=5,12m T=6,00m e D=8,85m, até o vértice 010, de coordenadas Nº 108.008,84m e E 291.347,93m; deste ponto segue com azimute de 315º00`00" por uma distância de 1,78m, até o vértice 011, de coordenadas Nº 108.010,10m e E 291.346,67m; deste ponto segue por uma curva com AC=51º40`42" R=2,35m T=1,14m e D=2,12m até o vértice 001, onde teve início essa descrição. Delimita-se pelos vértices 001 a 011 em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o Quadro 1 abaixo:

Quadro 1 - Coordenadas UTM e distâncias

VÉRTICE DISTÂNCIA AZIMUTE COORDENADAS UTM

DE PARA (m) VERDADEIRO LESTE NORTE

001 21,95 56º07`01" 291.346,00 9.108.012,04

002

002 AC=73º38`26" 291.364,22 9.108.024,28

R=3,71m

T=2,78m

003 D=4,77m

003 1,73 140º05`31" 291.368,56 9.108.023,28

004

004 10,86 145º58`58" 291.369,67 9.108.021,95

005

005 14,98 230º43`40" 291.375,75 9.108.012,95

006

006 1,50 255º00`00" 291.364,15 9.108.003,46

007

007 0,73 300º00`00" 291.362,70 9.108.003,08

008

008 AC=76º18`56" 291.362,07 9.108.003,44

R=10,69m

T=8,40m

009 D=14,24m

009 AC=99º02`53" 291.353,91 9.108.013,83

R=5,12m

T=6,00m

010 D=8,85m

010 1,78 315º00`00" 291.347,93 9.108.008,84

011

011 AC=51º40`42" 291.346,67 9.108.010,10

R=2,35m

T=1,14m

001 D=2,12m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.