Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 48.614/2020

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à concessão de benefício fiscal de redução da base de cálculo do imposto na prestação interna de serviço de transporte rodoviário de pessoas.

DECRETO Nº 48.614, DE 31 DE JANEIRO DE 2020

Modifica o Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à concessão de benefício fiscal de redução da base de cálculo do imposto na prestação interna de serviço de transporte rodoviário de pessoas.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 218/2019, ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº 23/2019, publicado no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 2020, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 60-B. Até 31 de dezembro de 2020, nos termos do art. 17, a base de cálculo do imposto devido na prestação interna de serviço de transporte rodoviário de pessoas pode ser reduzida para o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da referida prestação (Convênio ICMS 218/2019). (AC)

..."

Art. 2º O Anexo 5 do Decreto nº 44.650 , de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único do presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2020.

Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 31 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

"ANEXO 5 DO DECRETO Nº 44 .650/2017

OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM BASE DE CÁLCULO REDUZIDA - SISTEMA OPCIONAL DE APURAÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 18

...

Art. 10. O valor previsto no art. 60-B deste Decreto, na prestação interna de serviço de transporte rodoviário de pessoas, nos termos ali mencionados. (AC)"

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

Art. 10

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44650/2017 de 30/06/2017