Decreto nº 48.638/2020
Altera o Decreto nº 34.692, de 17 de março de 2010, que declara como como Área de Proteção Ambiental - APA a região que compreende parte dos Municípios de Camaragibe, Recife, Paulista, Abreu e Lima, Igarassu, Araçoiaba, São Lourenço da Mata e Paudalho.
DECRETO Nº 48.638, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020.
Altera o Decreto nº 34.692 , de 17 de março de 2010, que declara como como Área de Proteção Ambiental - APA a região que compreende parte dos Municípios de Camaragibe, Recife, Paulista, Abreu e Lima, Igarassu, Araçoiaba, São Lourenço da Mata e Paudalho.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.985 , de 18 de julho de 2000, na Lei Complementar nº 382 , de 9 de janeiro de 2018, na Lei nº 13.787 , de 8 de junho de 2009, no Decreto nº 34.692 , de 17 de março de 2010, e no Decreto nº 47.556 , de 5 de junho de 2019;
CONSIDERANDO a relevância do instrumento de afirmação da Área de Proteção Ambiental do Território Aldeia-Beberibe, criada pelo Decreto nº 34.692 de 2010, e o seu Plano de Manejo;
CONSIDERANDO que o Plano de Manejo da APA Aldeia-Beberibe estabelece o conjunto de diretrizes, programas e atividades a serem implementadas, dando ênfase ao reconhecimento de ações estruturais previstas para o território;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 382 , de 2018, dispôs que as funções públicas de interesse comum deverão ser exercidas em consonância com o Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado - PDUI da Região Metropolitana do Recife, especialmente na compatibilização dos seus diversos campos de atuação;
CONSIDERANDO que grande parte do território da APA Aldeia-Beberibe encontra-se na RMR, região onde se concentram grande parte da população, principais indústrias e os portos do Estado; e
CONSIDERANDO, por fim, o princípio fundamental do Desenvolvimento Sustentável que se objetiva a prudência ambiental, a eficiência econômica e a justiça social, DECRETA:
Art. 1º O art. 8º-A do Decreto nº 34.692 , de 17 de março de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º-A
§ 1º A delimitação geográfica do Corredor Ecológico da APA Aldeia-Beberibe consta do Anexo III deste Decreto, desde que incorporado o conjunto de diretrizes, programas e atividades previstos no Plano de Manejo aprovado. (NR)
§ 2º ...
...
XII - a compatibilização de seu espaço territorial com projetos estruturadores para o Estado, como o do Arco Metropolitano, que visam assegurar a melhoria na qualidade de vida dos pernambucanos, conforme o disposto no art. 225 da Constituição Federal." (AC)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 6 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 34692/2010 de 17/03/2010