Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 48.643/2020

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 1.300.000,00 em favor da Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal - EPTI.

DECRETO Nº 48.643, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 1.300.000,00 em favor da Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal - EPTI.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769 , de 23 de dezembro de 2019, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e com investimentos do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal - EPTI, crédito suplementar no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são provenientes do saldo financeiro de 2019, da Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal - EPTI, em 31.12.2019, da fonte de recursos "0241 Recursos Próprios - Administração Indireta", no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 6 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS

00504 Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal - EPTI

Atividade: 26.122.0450.4358 - Gestão das atividades da Empresa Pernambucana de Transporte 300.000,00

Coletivo Intermunicipal - EPTI

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0241 300.000,00

Projeto: 26.782.1086.4104 - Construção, Reforma e Ampliação dos Terminais Rodoviários 1.000.000,00

Intermunicipais

4.4.90.00 - Investimentos 0241 1.000.000,00

TOTAL 1.300.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.