Decreto nº 48.655/2020
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 794.000,00 em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE.
DECRETO Nº 48.655, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 794.000,00 em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769 , de 23 de dezembro de 2019, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, crédito suplementar no valor de R$ 794.000,00 (setecentos e noventa e quatro mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do saldo financeiro do exercício de 2019, em 31.12.2019, da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, na fonte de recursos "0241 Recursos Próprios - Administração Indireta", no valor de R$ 794.000,00 (setecentos e noventa e quatro mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 10 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00403 Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
Atividade: 13.122.0448.4363 - Gestão das atividades da Fundação do Patrimônio Histórico e 794.000,00
Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0241 794.000,00
TOTAL 794.000,00
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 14 de fevereiro de 2020, pág11, coluna 1.)
No art. 3º do Decreto nº 48.655, de 10 de fevereiro de 2020, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 794.000,00 em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE:
Onde se lê:
"Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 2020"
Leia-se:
"Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação."
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.