Decreto nº 48.673/2020
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de 19.578.808,06 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
DECRETO Nº 48.673, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de 19.578.808,06 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769 , de 23 de dezembro de 2019, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal, de custeio e de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 19.578.808,06 (dezenove milhões, quinhentos e setenta e oito mil, oitocentos e oito reais e seis centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 13 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade: 12.362.0402.4325 - Operacionalização da Rede de Educação Integral e Semi-Integral 20.000,00
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0102 20.000,00
Projeto: 12.362.0402.2278 - Melhoria e Expansão da Educação Integral e Semi-Integral 12.000.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0102 12.000.000,00
Atividade: 12.368.0915.4320 - Operacionalização da Educação do Campo e Quilombola 6.854.410,16
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0102 4.156.864,68
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0102 2.697.545,48
Atividade: 27.811.1002.4148 - Promoção e Desenvolvimento do Esporte de Base e Rendimento 57.300,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 57.300,00
Atividade: 27.812.1002.4532 - Promoção e Desenvolvimento do Esporte Participativo 2.247,40
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 2.247,40
Atividade: 27.812.1002.4533 - Promoção e Desenvolvimento do Esporte Educacional 478.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 478.000,00
Atividade: 12.368.1027.4072 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional 20.700,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 20.700,00
Atividade: 12.422.1045.4450 - Fortalecimento da Política Educacional em Direitos Humanos 146.150,50
Diversidade e Cidadania
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0102 146.150,50
TOTAL 19.578.808,06
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade: 12.122.0438.4385 - Gestão das atividades da Secretaria de Educação e Esportes 558.247,40
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 558.247,40
Projeto: 12.368.1027.3314 - Expansão e Melhoria da Rede Escolar 19.020.560,66
4.4.90.00 - Investimentos 0102 19.020.560,66
TOTAL 19.578.808,06
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.