Decreto nº 48.687/2020
Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 47.814, de 19 de agosto de 2019, que cria o Grupo de Trabalho de Governança da Bilhetagem no âmbito do Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR.
DECRETO Nº 48.687, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 47.814 , de 19 de agosto de 2019, que cria o Grupo de Trabalho de Governança da Bilhetagem no âmbito do Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 47.814 , de 19 de agosto de 2019, instituiu o Grupo de Trabalho de Governança da Bilhetagem no âmbito do Sistema do Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR;
CONSIDERANDO que o art. 6º do supracitado Decreto estabeleceu o prazo de 6 (seis) meses, contados a partir de 19 de agosto de 2019, para que o Grupo de Trabalho apresente a Diretoria da Presidência do Grande Recife Consórcio de Transportes Metropolitano um plano de ação e estrutura de governança;
CONSIDERANDO que a complexidade do tema resultou numa dinâmica mais intensa de estudos, debates e deliberações sobre o tema da bilhetagem do STPP/RMR do que a estimada primordialmente;
CONSIDERANDO a finalização dos trabalhos de prospecção acerca do tema e a necessidade de redação dos relatórios de diagnóstico e do plano de ação, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 31 de março de 2020, o prazo constante do art. 6º do Decreto nº 47.814 , de 19 de agosto de 2019, fixado para a conclusão das atividades do Grupo de Trabalho de Governança da Bilhetagem no âmbito do Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o inciso X do art. 3º do Decreto nº 47.814 , de 19 de agosto de 2019.
Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 18 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 47814/2019 de 19/08/2019