Decreto nº 48.689/2020
Homologa a Resolução nº 014, de 17 de julho de 2019, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória da alteração do polígono de tombamento do Monumento Natural da Pedra, situado no Município da Pedra, neste Estado.
DECRETO Nº 48.689, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
Homologa a Resolução nº 014, de 17 de julho de 2019, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória da alteração do polígono de tombamento do Monumento Natural da Pedra, situado no Município da Pedra, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no
§ 1º do art. 2º da Lei nº 7.970 , de 18 de setembro de 1979, e no art. 16 do Decreto nº 6.239 , de 11 de janeiro de 1980, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 014, de 17 de julho de 2019, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória da alteração do polígono de tombamento do Monumento Natural da Pedra, situado no Município da Pedra, neste Estado, em decorrência da necessidade de haver maior rigor na sua delimitação, a fim de que seja mais efetiva a sua preservação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 18 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.