Decreto nº 48.717/2020
Modifica o Decreto nº 45.821, de 5 de abril de 2018, que cria a Comissão Estadual para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
DECRETO Nº 48.717, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020.
Modifica o Decreto nº 45.821 , de 5 de abril de 2018, que cria a Comissão Estadual para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 45.821 , de 5 de abril de 2018, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 3º ...
I - ....
f) Secretaria de Desenvolvimento Agrário; (NR)
g) Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação; e (AC)
h) Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas. (AC)
..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 20 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 45821/2018 de 05/04/2018