Estadual · Pernambuco
Decreto nº 48.718/2020
Dispõe sobre a exclusividade da Procuradoria Geral do Estado na representação judicial e consultoria jurídica dos órgãos, autarquias e fundações públicas do Poder Executivo e regulamenta o art. 17 da Lei Complementar nº 401, de 18 de dezembro de 2018.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
DECRETO Nº 48718/2020
(Revogado pelo Decreto nº 52359 /2022) Dispõe sobre a exclusividade da Procuradoria Geral do Estado na representação judicial e consultoria jurídica dos órgãos, autarquias e fundações públicas do Poder Executivo e regulamenta o art. 17 da Lei Complementar nº 401 , de 18 de dezembro de 2018.