Decreto nº 48.724/2020
Institui a Comissão Estadual para Celebração do Centenário da Escritora Clarice Lispector.
DECRETO Nº 48.724, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020.
Institui a Comissão Estadual para Celebração do Centenário da Escritora Clarice Lispector.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que a escritora Clarice Lispector iria comemorar 100 anos de idade em 10 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO que Clarice Lispector era ucraniana naturalizada brasileira, tendo residido durante a sua infância ao redor da Praça Maciel Pinheiro, no bairro da Boa Vista, no Recife;
CONSIDERANDO que o período em que viveu no Recife marcou parte de sua obra e a fez nutrir ao longo da sua vida um profundo amor pela cidade, dizendo-se recifense de coração;
CONSIDERANDO que Clarice Lispector é uma das escritoras brasileiras mais importantes do século XX, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a Comissão Estadual para Celebração do Centenário da Escritora Clarice Lispector, com a finalidade de elaborar, coordenar e executar a programação do centenário.
Art. 2º A Comissão de que trata este Decreto será composta por:
I - 1 (um) representante da Secretaria da Mulher, que a coordenará;
II - 1 (um) representante da Secretaria de Educação e Esportes;
III - 1 (um) representante da Secretaria de Cultura;
IV - 1 (um) representante da Secretaria de Administração;
V - 1 (um) representante da Secretaria da Controladoria Geral do Estado;
VI - 1 (um) representante da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE; e
VII - 1 (um) representante da Companhia Editora de Pernambuco - CEPE.
Parágrafo único. Os membros da Comissão, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes dos órgãos e entidades respectivos e serão designados por portaria da Secretária da Mulher.
Art. 3º A Comissão Estadual para Celebração do Centenário da Escritora Clarice Lispector permanecerá instalada até o final do corrente ano.
Art. 4º A participação na Comissão é considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração a qualquer título.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SILVIA MARIA CORDEIRO
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ÉRIKA GOMES LACET
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
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