Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 48.737/2020

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terras, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na área rural do Município de Belo Jardim, neste Estado.

DECRETO Nº 48.737, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terras, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na área rural do Município de Belo Jardim, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terras, com as benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do Município de Belo Jardim, neste Estado, individualizadas conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º, destinam-se à implantação de Trecho da Adutora do Agreste - Lote 5, da área rural do Município de Belo Jardim, neste Estado.

Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 28 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

ÁREA 1 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - SR. ADEILSO JOSÉ DO NASCIMENTO

Área de terra com formato irregular, indicando um perímetro de 295,00 m e uma área de 1.115,99 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada "Sítio Tabocas", pertencente ao Sr. Adeilso José do Nascimento, localizada na zona rural do Município de Belo Jardim/PE, confrontando-se ao norte e ao sul com a propriedade do sr. Esdras, ao leste com terras remanescentes da propriedade em questão e ao oeste com a estrada Carroçavel (PE-166). A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P08, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM

E (X) N (Y)

P01-P02 8,00 792534.295 9093374.02

P02-P03 5,35 792542.14 9093374.02

P03-P04 108,09 792541.09 9093368.77

P04-P01 6,09 792521.51 9093262.47

P05-P06 20,17 792520.29 9093256.58

P06-P07 8,00 792515.70 9093236.94

P07-P08 20,07 792507.91 9093238.76

P08-P09 5,91 792512.48 9093258.29

P09-P10 107,99 792513.67 9093264.08

P10-P01 5,41 792533.23 9093370.28

ÁREA 2 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - SRª MARGARIDA CORDEIRO DE CARVALHO

Área de terra com formato irregular, indicando um perímetro de 499,92 m e uma área de 1.933,53 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada "Sítio Tabocas", pertencente ao Srª. Margarida Cordeiro de Carvalho, localizada na zona rural do Município de Belo Jardim/PE, confrontando-se Ao norte e ao sul com terras remanescentes da propriedade em questão, ao leste com a propriedade de Chico e ao oeste com terras de Maria José. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P59, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM

E (X) N (Y)

P01-P02 0,25 793443.108 9096117.894

P02-P03 12,09 793442.858 9096117.885

P03-P04 6,06 793442.143 9096129.955

P04-P05 6,05 793441.899 9096136.011

P05-P06 6,05 793441.727 9096142.066

P06-P07 15,02 793441.656 9096148.122

P07-P08 6,04 793441.656 9096166.149

P08-P09 6,07 793441.668 9096172.198

P09-P10 6,08 793441.816 9096178.270

P10-P11 6,10 793442.052 9096184.347

P11-P12 6,08 793442.449 9096190.437

P12-P13 6,07 793442.997 9096196.498

P13-P14 6,07 793443.653 9096202.539

P14-P15 66,10 793444.431 9096208.565

P15-P16 6,14 793454.052 9096273.966

P16-P17 6,14 793455.157 9096280.006

P17-P18 6,14 793456.472 9096286.003

P18-P19 6,14 793457.996 9096291.950

P19-P20 6,14 793459.726 9096297.841

P20-P21 6,14 793461.660 9096303.668

P21-P22 6,14 793463.797 9096309.424

P22-P23 6,14 793466.134 9096315.101

P23-P24 6,14 793468.667 9096320.694

P24-P25 6,14 793471.394 9096326.195

P25-P26 6,14 793474.311 9096331.597

P26-P27 6,14 793477.415 9096336.895

P27-P28 6,14 793480.702 9096342.080

P28-P29 6,93 793484.168 9096347.148

P29-P30 7,49 793488.923 9096352.192

P30-P31 3,36 793496.089 9096350.001

P31-P32 5,86 793494.167 9096347.236

P32-P33 5,86 793490.692 9096342.517

P33-P34 5,86 793487.384 9096337.679

P34-P35 5,86 793484.247 9096332.730

P35-P36 5,86 793481.284 9096327.673

P36-P37 5,86 793478.500 9096322.517

P37-P38 5,86 793475.897 9096317.266

P38-P39 5,86 793473.479 9096311.928

P39-40 5,86 793471.249 9096306.508

P40-P41 5,86 793469.209 9096301.014

P41-P42 5,86 793467.362 9096295.453

P42-P43 5,86 793465.711 9096289.830

P43-P44 5,86 793464.256 9096284.153

P44-P45 5,86 793463.001 9096278.428

P45-P46 65,89 793461.947 9096272.664

P46-P47 5,92 793452.357 9096207.470

P47-P48 5,92 793451.598 9096201.595

P48-P49 5,91 793450.958 9096195.706

P49-P50 5,89 793450.425 9096189.816

P50-P51 5,91 793450.042 9096183.931

P51-P52 5,92 793449.812 9096178.017

P52-P53 5,95 793449.667 9096172.093

P53-P54 17,97 793449.656 9096166.142

P54-P55 5,94 793449.656 9096148.169

P55-P56 5,94 793449.725 9096142.226

P56-P57 5,34 793449.895 9096136.286

P57-P58 11,9 793450.133 9096130.352

P58-P59 0,26 793450.838 9096118.464

P59-P01 7,75 793450.861 9096118.199

ÁREA 3 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - SR. IVANILDO VIDAL SANTOS

Área de terra com formato irregular, indicando um perímetro de 2.564,84 m e uma área de 10.147,61 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada "Síto Gravatá", pertencente ao Sr. Ivanildo Vidal Santos, localizada na zona rural do Município de Belo Jardim/PE, confrontando-se ao Norte com terras remanescente da área em questão, ao leste e oeste com faixa de domínio da PE-166 e ao sul com a PE-166. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P165, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM

DE PARA E (X) N (Y)

01 02 65,11 792478.291 9091693.093

02 03 6,03 792476.611 9091628.003

03 04 6,14 792476.551 9091621.965

04 05 6,14 792476.276 9091615.831

05 06 6,14 792475.787 9091609.711

06 07 6,14 792475.084 9091603.612

07 08 6,14 792474.170 9091597.541

08 09 6,14 792473.043 9091591.505

09 10 6,14 792471.707 9091585.513

10 11 6,14 792470.163 9091579.571

11 12 6,14 792468.412 9091573.686

12 13 6,14 792466.457 9091567.866

13 14 6,08 792464.300 9091562.118

14 15 29,97 792461.964 9091556.497

15 16 5,91 792450.217 9091528.916

16 17 47,92 792448.007 9091523.427

17 18 5,89 792431.063 9091478.600

18 19 5,86 792429.075 9091473.050

19 20 5,86 792427.293 9091467.467

20 21 24,00 792425.706 9091461.826

21 22 6,14 792420.020 9091438.509

22 23 6,14 792418.358 9091432.599

23 24 6,14 792416.491 9091426.750

24 25 6,12 792414.421 9091420.970

25 26 24,01 792412.156 9091415.280

26 27 29,90 792402.679 9091393.211

27 28 5,90 792391.364 9091365.530

28 29 41,99 792389.295 9091359.998

29 30 6,08 792375.244 9091320.426

30 31 6,13 792373.135 9091314.720

31 32 6,11 792370.845 9091309.032

32 33 6,06 792368.351 9091303.446

33 34 12,07 792365.761 9091297.965

34 35 24,03 792360.497 9091287.095

35 36 35,91 792349.392 9091265.781

36 37 5,86 792333.203 9091233.722

37 38 5,84 792330.716 9091228.408

38 39 23,85 792328.435 9091223.026

40 41 17,85 792320.020 9091200.706

41 42 29,85 792314.271 9091183.801

42 43 29,89 792305.778 9091155.175

43 44 5,89 792298.164 9091126.271

44 45 5,89 792295.595 9091114.765

45 46 11,93 792293.457 9091103.027

46 47 41,94 792286.301 9091061.696

47 48 11,89 792284.484 9091049.938

48 49 17,88 792282.338 9091032.180

49 50 5,87 792281.771 9091026.335

50 51 5,85 792281.438 9091020.489

51 52 41,90 792280.429 9090978.598

52 53 66,01 792279.861 9090912.588

53 54 6,07 792279.678 9090906.513

54 55 6,06 792279.391 9090900.455

55 56 30,08 792277.509 9090870.429

56 57 6,10 792276.959 9090864.346

57 58 6,10 792276.250 9090858.282

58 59 6,10 792275.383 9090852.240

59 60 6,10 792274.358 9090846.222

60 61 6,08 792273.179 9090840.250

61 62 6,10 792271.892 9090834.282

62 63 6,14 792270.389 9090828.329

63 64 6,14 792268.679 9090822.432

64 65 6,14 792266.765 9090816.599

65 66 6,14 792264.648 9090810.836

66 67 6,14 792262.332 9090805.150

67 68 6,14 792259.818 9090799.548

68 69 6,14 792257.111 9090794.038

69 70 6,14 792254.212 9090788.625

70 71 6,14 792251.127 9090783.317

71 72 6,14 792247.858 9090778.120

72 73 12,07 792241.080 9090768.134

73 74 6,16 792237.443 9090763.155

74 75 42,08 792212.185 9090729.499

75 76 7,24 792207.680 9090723.825

76 77 16,87 792197.187 9090710.607

77 78 102,09 792131.037 9090632.839

78 79 18,09 792119.114 9090619.223

79 80 6,14 792114.910 9090614.748

80 81 6,09 792110.584 9090610.454

81 82 42,06 792080.356 9090581.208

82 83 6,08 792075.908 9090577.053

83 84 6,08 792071.359 9090573.015

84 85 24,07 792053.096 9090557.326

85 86 6,07 792048.400 9090553.467

86 87 21,06 792031.895 9090540.376

87 88 8,00 792026.671 9090546.443

88 89 24,35 792045.720 9090561.619

89 90 62,43 792093.215 9090602.145

90 91 81,65 792147.361 9090663.270

91 92 8,65 792152.401 9090670.303

92 93 75,84 792201.119 9090728.427

93 94 49,53 792231.015 9090767.917

94 95 5,83 792234.460 9090772.626

95 96 11,93 792241.161 9090782.497

96 97 5,86 792244.281 9090787.458

97 98 5,86 792247.226 9090792.525

98 99 5,86 792249.992 9090797.691

99 100 5,86 792252.577 9090802.951

100 101 5,86 792254.976 9090808.298

101 102 5,86 792257.187 9090813.725

102 103 5,86 792259.208 9090819.226

103 104 5,86 792261.035 9090824.794

104 105 5,86 792262.667 9090830.423

105 106 5,86 792264.101 9090836.105

106 107 5,89 792265.344 9090841.868

107 108 5,91 792266.489 9090847.668

108 109 5,89 792267.479 9090853.480

109 110 5,89 792268.316 9090859.315

110 111 5,89 792269.001 9090865.171

111 112 5,89 792269.532 9090871.039

112 113 29,91 792271.403 9090900.895

113 114 5,93 792271.684 9090906.823

114 115 5,92 792271.862 9090912.743

115 116 65,98 792272.430 9090978.729

116 117 42,09 792273.444 9091020.813

117 118 6,14 792273.793 9091026.948

118 119 6,12 792274.384 9091033.046

119 120 18,11 792276.558 9091051.029

120 121 12,10 792278.405 9091062.989

121 122 42,05 792285.580 9091104.426

122 123 12,06 792287.743 9091116.300

123 124 6,10 792288.992 9091122.278

124 125 6,10 792290.403 9091128.215

125 126 30,11 792298.073 9091157.332

126 127 30,14 792306.646 9091186.228

127 128 18,14 792312.488 9091203.406

128 129 24,14 792321.006 9091226.000

129 130 6,15 792323.408 9091231.666

130 131 6,13 792326.008 9091237.221

131 132 3,08 792342.273 9091269.433

132 133 23,96 792353.348 9091290.687

133 134 11,92 792358.544 9091301.418

134 135 5,93 792361.081 9091306.786

135 136 5,88 792363.479 9091312.158

136 137 5,86 792365.671 9091317.602

137 138 5,91 792367.722 9091323.151

138 139 42,00 792381.778 9091362.738

139 140 6,09 792383.913 9091368.445

140 141 30,09 792395.300 9091396.303

141 142 23,98 792404.763 9091418.339

142 143 5,98 792406.936 9091423.799

143 144 5,86 792408.912 9091429.316

144 145 5,86 792410.695 9091434.899

145 146 5,86 792412.281 9091440.540

146 147 24,00 792417.967 9091463.857

147 148 6,14 792419.629 9091469.767

148 149 6,14 792421.496 9091475.616

149 150 6,10 792423.555 9091481.363

150 151 48,09 792440.554 9091526.336

151 152 6,08 792442.826 9091531.978

152 153 30,02 792454.590 9091559.599

153 154 5,91 792456.859 9091565.059

154 155 5,86 792458.918 9091570.546

155 156 5,89 792460.784 9091576.101

156 157 5,89 792462.455 9091581.718

157 158 5,89 792463.929 9091587.390

158 159 5,89 792465.205 9091593.110

159 160 5,89 792466.280 9091598.871

160 161 5,89 792467.153 9091604.666

161 162 5,89 792467.823 9091610.488

162 163 5,89 792468.290 9091616.330

163 164 5,89 792468.553 9091622.184

164 165 65,17 792468.612 9091628.146

165 01 8,00 792470.294 9091693.299

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.