Decreto nº 48.737/2020
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terras, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na área rural do Município de Belo Jardim, neste Estado.
DECRETO Nº 48.737, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terras, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na área rural do Município de Belo Jardim, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terras, com as benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do Município de Belo Jardim, neste Estado, individualizadas conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º, destinam-se à implantação de Trecho da Adutora do Agreste - Lote 5, da área rural do Município de Belo Jardim, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 28 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - SR. ADEILSO JOSÉ DO NASCIMENTO
Área de terra com formato irregular, indicando um perímetro de 295,00 m e uma área de 1.115,99 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada "Sítio Tabocas", pertencente ao Sr. Adeilso José do Nascimento, localizada na zona rural do Município de Belo Jardim/PE, confrontando-se ao norte e ao sul com a propriedade do sr. Esdras, ao leste com terras remanescentes da propriedade em questão e ao oeste com a estrada Carroçavel (PE-166). A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P08, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM
E (X) N (Y)
P01-P02 8,00 792534.295 9093374.02
P02-P03 5,35 792542.14 9093374.02
P03-P04 108,09 792541.09 9093368.77
P04-P01 6,09 792521.51 9093262.47
P05-P06 20,17 792520.29 9093256.58
P06-P07 8,00 792515.70 9093236.94
P07-P08 20,07 792507.91 9093238.76
P08-P09 5,91 792512.48 9093258.29
P09-P10 107,99 792513.67 9093264.08
P10-P01 5,41 792533.23 9093370.28
ÁREA 2 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - SRª MARGARIDA CORDEIRO DE CARVALHO
Área de terra com formato irregular, indicando um perímetro de 499,92 m e uma área de 1.933,53 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada "Sítio Tabocas", pertencente ao Srª. Margarida Cordeiro de Carvalho, localizada na zona rural do Município de Belo Jardim/PE, confrontando-se Ao norte e ao sul com terras remanescentes da propriedade em questão, ao leste com a propriedade de Chico e ao oeste com terras de Maria José. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P59, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM
E (X) N (Y)
P01-P02 0,25 793443.108 9096117.894
P02-P03 12,09 793442.858 9096117.885
P03-P04 6,06 793442.143 9096129.955
P04-P05 6,05 793441.899 9096136.011
P05-P06 6,05 793441.727 9096142.066
P06-P07 15,02 793441.656 9096148.122
P07-P08 6,04 793441.656 9096166.149
P08-P09 6,07 793441.668 9096172.198
P09-P10 6,08 793441.816 9096178.270
P10-P11 6,10 793442.052 9096184.347
P11-P12 6,08 793442.449 9096190.437
P12-P13 6,07 793442.997 9096196.498
P13-P14 6,07 793443.653 9096202.539
P14-P15 66,10 793444.431 9096208.565
P15-P16 6,14 793454.052 9096273.966
P16-P17 6,14 793455.157 9096280.006
P17-P18 6,14 793456.472 9096286.003
P18-P19 6,14 793457.996 9096291.950
P19-P20 6,14 793459.726 9096297.841
P20-P21 6,14 793461.660 9096303.668
P21-P22 6,14 793463.797 9096309.424
P22-P23 6,14 793466.134 9096315.101
P23-P24 6,14 793468.667 9096320.694
P24-P25 6,14 793471.394 9096326.195
P25-P26 6,14 793474.311 9096331.597
P26-P27 6,14 793477.415 9096336.895
P27-P28 6,14 793480.702 9096342.080
P28-P29 6,93 793484.168 9096347.148
P29-P30 7,49 793488.923 9096352.192
P30-P31 3,36 793496.089 9096350.001
P31-P32 5,86 793494.167 9096347.236
P32-P33 5,86 793490.692 9096342.517
P33-P34 5,86 793487.384 9096337.679
P34-P35 5,86 793484.247 9096332.730
P35-P36 5,86 793481.284 9096327.673
P36-P37 5,86 793478.500 9096322.517
P37-P38 5,86 793475.897 9096317.266
P38-P39 5,86 793473.479 9096311.928
P39-40 5,86 793471.249 9096306.508
P40-P41 5,86 793469.209 9096301.014
P41-P42 5,86 793467.362 9096295.453
P42-P43 5,86 793465.711 9096289.830
P43-P44 5,86 793464.256 9096284.153
P44-P45 5,86 793463.001 9096278.428
P45-P46 65,89 793461.947 9096272.664
P46-P47 5,92 793452.357 9096207.470
P47-P48 5,92 793451.598 9096201.595
P48-P49 5,91 793450.958 9096195.706
P49-P50 5,89 793450.425 9096189.816
P50-P51 5,91 793450.042 9096183.931
P51-P52 5,92 793449.812 9096178.017
P52-P53 5,95 793449.667 9096172.093
P53-P54 17,97 793449.656 9096166.142
P54-P55 5,94 793449.656 9096148.169
P55-P56 5,94 793449.725 9096142.226
P56-P57 5,34 793449.895 9096136.286
P57-P58 11,9 793450.133 9096130.352
P58-P59 0,26 793450.838 9096118.464
P59-P01 7,75 793450.861 9096118.199
ÁREA 3 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - SR. IVANILDO VIDAL SANTOS
Área de terra com formato irregular, indicando um perímetro de 2.564,84 m e uma área de 10.147,61 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada "Síto Gravatá", pertencente ao Sr. Ivanildo Vidal Santos, localizada na zona rural do Município de Belo Jardim/PE, confrontando-se ao Norte com terras remanescente da área em questão, ao leste e oeste com faixa de domínio da PE-166 e ao sul com a PE-166. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P165, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM
DE PARA E (X) N (Y)
01 02 65,11 792478.291 9091693.093
02 03 6,03 792476.611 9091628.003
03 04 6,14 792476.551 9091621.965
04 05 6,14 792476.276 9091615.831
05 06 6,14 792475.787 9091609.711
06 07 6,14 792475.084 9091603.612
07 08 6,14 792474.170 9091597.541
08 09 6,14 792473.043 9091591.505
09 10 6,14 792471.707 9091585.513
10 11 6,14 792470.163 9091579.571
11 12 6,14 792468.412 9091573.686
12 13 6,14 792466.457 9091567.866
13 14 6,08 792464.300 9091562.118
14 15 29,97 792461.964 9091556.497
15 16 5,91 792450.217 9091528.916
16 17 47,92 792448.007 9091523.427
17 18 5,89 792431.063 9091478.600
18 19 5,86 792429.075 9091473.050
19 20 5,86 792427.293 9091467.467
20 21 24,00 792425.706 9091461.826
21 22 6,14 792420.020 9091438.509
22 23 6,14 792418.358 9091432.599
23 24 6,14 792416.491 9091426.750
24 25 6,12 792414.421 9091420.970
25 26 24,01 792412.156 9091415.280
26 27 29,90 792402.679 9091393.211
27 28 5,90 792391.364 9091365.530
28 29 41,99 792389.295 9091359.998
29 30 6,08 792375.244 9091320.426
30 31 6,13 792373.135 9091314.720
31 32 6,11 792370.845 9091309.032
32 33 6,06 792368.351 9091303.446
33 34 12,07 792365.761 9091297.965
34 35 24,03 792360.497 9091287.095
35 36 35,91 792349.392 9091265.781
36 37 5,86 792333.203 9091233.722
37 38 5,84 792330.716 9091228.408
38 39 23,85 792328.435 9091223.026
40 41 17,85 792320.020 9091200.706
41 42 29,85 792314.271 9091183.801
42 43 29,89 792305.778 9091155.175
43 44 5,89 792298.164 9091126.271
44 45 5,89 792295.595 9091114.765
45 46 11,93 792293.457 9091103.027
46 47 41,94 792286.301 9091061.696
47 48 11,89 792284.484 9091049.938
48 49 17,88 792282.338 9091032.180
49 50 5,87 792281.771 9091026.335
50 51 5,85 792281.438 9091020.489
51 52 41,90 792280.429 9090978.598
52 53 66,01 792279.861 9090912.588
53 54 6,07 792279.678 9090906.513
54 55 6,06 792279.391 9090900.455
55 56 30,08 792277.509 9090870.429
56 57 6,10 792276.959 9090864.346
57 58 6,10 792276.250 9090858.282
58 59 6,10 792275.383 9090852.240
59 60 6,10 792274.358 9090846.222
60 61 6,08 792273.179 9090840.250
61 62 6,10 792271.892 9090834.282
62 63 6,14 792270.389 9090828.329
63 64 6,14 792268.679 9090822.432
64 65 6,14 792266.765 9090816.599
65 66 6,14 792264.648 9090810.836
66 67 6,14 792262.332 9090805.150
67 68 6,14 792259.818 9090799.548
68 69 6,14 792257.111 9090794.038
69 70 6,14 792254.212 9090788.625
70 71 6,14 792251.127 9090783.317
71 72 6,14 792247.858 9090778.120
72 73 12,07 792241.080 9090768.134
73 74 6,16 792237.443 9090763.155
74 75 42,08 792212.185 9090729.499
75 76 7,24 792207.680 9090723.825
76 77 16,87 792197.187 9090710.607
77 78 102,09 792131.037 9090632.839
78 79 18,09 792119.114 9090619.223
79 80 6,14 792114.910 9090614.748
80 81 6,09 792110.584 9090610.454
81 82 42,06 792080.356 9090581.208
82 83 6,08 792075.908 9090577.053
83 84 6,08 792071.359 9090573.015
84 85 24,07 792053.096 9090557.326
85 86 6,07 792048.400 9090553.467
86 87 21,06 792031.895 9090540.376
87 88 8,00 792026.671 9090546.443
88 89 24,35 792045.720 9090561.619
89 90 62,43 792093.215 9090602.145
90 91 81,65 792147.361 9090663.270
91 92 8,65 792152.401 9090670.303
92 93 75,84 792201.119 9090728.427
93 94 49,53 792231.015 9090767.917
94 95 5,83 792234.460 9090772.626
95 96 11,93 792241.161 9090782.497
96 97 5,86 792244.281 9090787.458
97 98 5,86 792247.226 9090792.525
98 99 5,86 792249.992 9090797.691
99 100 5,86 792252.577 9090802.951
100 101 5,86 792254.976 9090808.298
101 102 5,86 792257.187 9090813.725
102 103 5,86 792259.208 9090819.226
103 104 5,86 792261.035 9090824.794
104 105 5,86 792262.667 9090830.423
105 106 5,86 792264.101 9090836.105
106 107 5,89 792265.344 9090841.868
107 108 5,91 792266.489 9090847.668
108 109 5,89 792267.479 9090853.480
109 110 5,89 792268.316 9090859.315
110 111 5,89 792269.001 9090865.171
111 112 5,89 792269.532 9090871.039
112 113 29,91 792271.403 9090900.895
113 114 5,93 792271.684 9090906.823
114 115 5,92 792271.862 9090912.743
115 116 65,98 792272.430 9090978.729
116 117 42,09 792273.444 9091020.813
117 118 6,14 792273.793 9091026.948
118 119 6,12 792274.384 9091033.046
119 120 18,11 792276.558 9091051.029
120 121 12,10 792278.405 9091062.989
121 122 42,05 792285.580 9091104.426
122 123 12,06 792287.743 9091116.300
123 124 6,10 792288.992 9091122.278
124 125 6,10 792290.403 9091128.215
125 126 30,11 792298.073 9091157.332
126 127 30,14 792306.646 9091186.228
127 128 18,14 792312.488 9091203.406
128 129 24,14 792321.006 9091226.000
129 130 6,15 792323.408 9091231.666
130 131 6,13 792326.008 9091237.221
131 132 3,08 792342.273 9091269.433
132 133 23,96 792353.348 9091290.687
133 134 11,92 792358.544 9091301.418
134 135 5,93 792361.081 9091306.786
135 136 5,88 792363.479 9091312.158
136 137 5,86 792365.671 9091317.602
137 138 5,91 792367.722 9091323.151
138 139 42,00 792381.778 9091362.738
139 140 6,09 792383.913 9091368.445
140 141 30,09 792395.300 9091396.303
141 142 23,98 792404.763 9091418.339
142 143 5,98 792406.936 9091423.799
143 144 5,86 792408.912 9091429.316
144 145 5,86 792410.695 9091434.899
145 146 5,86 792412.281 9091440.540
146 147 24,00 792417.967 9091463.857
147 148 6,14 792419.629 9091469.767
148 149 6,14 792421.496 9091475.616
149 150 6,10 792423.555 9091481.363
150 151 48,09 792440.554 9091526.336
151 152 6,08 792442.826 9091531.978
152 153 30,02 792454.590 9091559.599
153 154 5,91 792456.859 9091565.059
154 155 5,86 792458.918 9091570.546
155 156 5,89 792460.784 9091576.101
156 157 5,89 792462.455 9091581.718
157 158 5,89 792463.929 9091587.390
158 159 5,89 792465.205 9091593.110
159 160 5,89 792466.280 9091598.871
160 161 5,89 792467.153 9091604.666
161 162 5,89 792467.823 9091610.488
162 163 5,89 792468.290 9091616.330
163 164 5,89 792468.553 9091622.184
164 165 65,17 792468.612 9091628.146
165 01 8,00 792470.294 9091693.299
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.