Decreto nº 48.764/2020
Aloca os cargos comissionados que indica.
DECRETO Nº 48.764, DE 4 DE MARÇO DE 2020.
Aloca os cargos comissionados que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520 , de 27 de dezembro de 2018, no Decreto nº 47.031 , de 21 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 47.020 , de 18 de janeiro de 2019, DECRETA:
Art. 1º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Procuradoria Geral do Estado, 2 (dois) cargos em comissão de Assessor Técnico da Câmara de Negociação, Conciliação e Mediação da Administração Pública Estadual, símbolo CAA-2, criados pela Lei nº 16.520 , de 27 de dezembro de 2018.
Art. 2º O Regulamento da Procuradoria Geral do Estado acima mencionado deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 4 de março do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.