Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 48.772/2020

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 6.033.226,65 em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB.

DECRETO Nº 48.772, DE 5 DE MARÇO DE 2020.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 6.033.226,65 em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 16.769 , de 23 de dezembro de 2019, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, crédito suplementar no valor de R$ 6.033.226,65 (seis milhões, trinta e três mil, duzentos e vinte e seis reais e sessenta e cinco centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2020.

Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 5 de março do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

00609 Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB

Projeto: 16.482.1029.4058 - Ampliação da Oferta de Habitação de Interesse Social 2.912.773,90

4.4.90.00 - Investimentos 0140 2.912.773,90

Projeto: 16.451.1029.4300 - Execução de Obras de Infraestrutura e de Urbanização 3.120.452,75

4.4.90.00 - Investimentos 0101 3.120.452,75

TOTAL 6.033.226,65

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

00123 Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta

Atividade: 04.122.0361.1549 - Acompanhamento dos Contratos de Concessão das PPPs 189.174,39

4.5.90.00 - Inversões Financeiras 0101 189.174,39

Projeto: 15.453.1031.4131 - Implantação de Corredores Viários e Radial 673.478,36

4.4.90.00 - Investimentos 0101 673.478,36

Atividade: 15.453.1031.4235 - Melhoria no Sistema de Transporte Público de Passageiros 2.000.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0101 2.000.000,00

Op. Especial: 28.846.0450.3142 - Encargos Gerais da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e 257.800,00

Habitação

4.4.20.00 - Investimentos 0101 257.800,00

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS

00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta

Atividade: 18.544.0611.3196 - Manutenção de Barragens 2.912.773,90

4.4.90.00 - Investimentos 0140 2.912.773,90

TOTAL 6.033.226,65

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.